Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

30.06.2021 14:28

Tribunal de Mato Grosso institui Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas
Compartilhe
Tamanho do texto:
A fim de garantir a proteção da privacidade dos dados dos cidadãos e definir papéis e diretrizes para o Poder Judiciário mato-grossense, em conformidade às disposições da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas (PPDPF), no âmbito do judiciário estadual.
 
Os princípios e normas constam na resolução n. 07, de 24 de junho de 2021, que estabelece que a PPDPF deve orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Poder Judiciário de Mato Grosso, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. A política de proteção de dados visa o constante aperfeiçoamento dos(as) servidores(as), com capacitação, qualificação, bem como implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos, magistrados(as), servidores(as), tercerizados(as), credenciados(as) e prestadores(as) de serviços que envolvam judiciário mato-grossense.
 
Para dar cumprimento à obrigação legal ou regulatória; garantir o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; realizar estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; e possibilitar o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, a resolução lista 10 princípios que devem ser observados:
 
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
 
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
 
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades informadas ao titular, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
 
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
 
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
 
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras e precisas sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
 
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
 
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
 
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
 
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
 
Conforme a resolução, as informações protegidas por sigilo e os dados pessoais relacionados aos casos de segredo de justiça continuam resguardados pelos atos normativos a elas relacionados. E a PPDFP será revisada e aperfeiçoada com periodicidade mínima de um ano e/ou sempre que constatada a necessidade de adequabilidade a novos recursos na área de segurança da informação e às novas previsões para conformidade do Poder Judiciário à LGPD, especialmente as derivadas de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
 
Confira a resolução AQUI.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br