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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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16.07.2021 16:18

Corregedoria capacita juízes, notários e registradores sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu na manhã desta sexta-feira (16 de julho) a capacitação com o tema da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). O curso online foi realizado por meio da plataforma Microsft Teams e contou com a participação de quase 500 pessoas. O objetivo da palestra foi tratar sobre a aplicação da lei, que visa entre outras coisas, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
 
Para o Corregedor-geral, José Zuquim Nogueira, a lei veio resguardar direitos fundamentais como a privacidade e a autodeterminação da pessoa. "A transformação digital na qual passamos, que foi potencializada pela necessidade de comunicação durante a crise sanitária do coronavírus e potencializada pelo constante uso de novas tecnologias, nos fez refletir sobre a relevante segurança dos dados. Aqui nesse evento tratamos das diretrizes mínimas para o cumprimento da lei, por meio do Provimento 15/2021 dessa corregedoria", disse o corregedor-geral.
 
Logo em seguida Zuquim emendou que "se os atos normativos mais importantes da vida do cidadão passam por uma serventia, logo temos que zelar pelo bom trabalho de todos - uma vez que, caso contrário, estaríamos deixando de prestar o legítimo usufruto dos direitos da pessoa em sua plenitude", ponderou o desembargador.
 
A presidente a Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, reiterou que o tema é complexo e deve ser tratado com seriedade. "Nosso dever é fazer a lei ser aplicada e estamos nos debruçando nesse sentido para dar o nosso melhor. Aos colegas notários e registradores eu desejo um ótimo curso, pois é muito relevante para nossa área entender os meandros na lei", concluiu.

 
Já superintendente da Anoreg-BR, Fernanda Castro, falou que o notário e o registrador, bem como seus colaboradores, tratam diariamente com dados pessoais. "Esses profissionais estão sujeitos a diversas regulamentações setoriais e são instrumentos fundamentais para que o cidadão exerça uma série de direitos. Por conta dessa importante missão, é preciso adicionar uma camada extra de proteção, deixando mais claros os direitos e responsabilidades do notário e do cidadão sobre as informações que lhe dizem respeito", completou.
 
Durante a capacitação, o analista de tecnologia da informação, Rafael Mundel, aprofundou nas questões técnicas exigidas pelo Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia. Dentre muitos pontos, ressaltou que as serventias precisam de equipamentos para construir um ambiente avançado, seguro e estável para cumprir na íntegra a LGPD.
 
O juiz auxiliar da corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, encerrou a capacitação com uma explanação detalhada sobre o provimento 15/2021. O magistrado citou o conceito de dados pessoais, além de frisar que o responsável pela serventia extrajudicial deve observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na lei (proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural). Também falou sobre governanças dos dados pessoais; dos direitos titulares; da adequação à LGPD; da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A LGPD traz, de modo resumido, um regulamento de como esses dados pessoais obtidos por essas pessoas (empresas, bancos, clínicas médicas, órgãos do governo, etc) devem ser tratados, de forma a conservar a intimidade da pessoa sem denegrir sua imagem. Assim, aos que descumprirem a lei há sanções, como o pagamento de indenização. As Serventias Extrajudiciais (os cartórios) justamente por este motivo estão obrigados a respeitar a LGPD.

Em razão disso, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em tempo, regulamentou a aplicação da LGPD nos cartórios através do Provimento nº 15/2021, que “dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o Art. 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso".
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br