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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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02.08.2021 15:54

Sanções previstas na Lei de Proteção de Dados estão em vigor; saiba as ações do TJMT
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Em 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD- Lei 13.709/2018), que prevê punições a empresas, órgãos públicos, entidades, entre outros, que não atenderem às regras da legislação. A Lei tem como intuito a criação de uma cultura de dados protetiva a todos os brasileiros. Em Mato Grosso, o Poder Judiciário vem trabalhando para garantir a proteção dos dados dos cidadãos e traçando diretrizes em conformidade com as disposições da LGPD. A Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, no âmbito do Judiciário Estadual, já está definida desde o dia 21 de junho de 2021, por meio da Resolução n. 07.
 
Junto com a nova política foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do TJMT. Formado por equipe técnica e multidisciplinar com representantes das Coordenadorias e dos Departamentos do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor tem como responsabilidade promover a implantação da Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas e gerir as ações que envolvem a proteção desses dados no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A presidente do Comitê, juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, explica que essa proteção dos dados se aplica a todos as ações e áreas do Poder Judiciário, desde um contrato de prestação de serviços até os processos judiciais. “O Judiciário é guardião de um incontável número de informações e dados, que envolvem dados pessoais e os chamados dados pessoas sensíveis (como raça, gênero, religião, entre outros). O tratamento de todos esses dados deve seguir o que estabelece a Lei de Proteção, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão ou de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania”.
 
A magistrada destaca que a Lei Geral de Proteção Dados não veio retirar os requisitos de outras leis ou outros regramentos. “A Lei veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais. Ela visa o constante aperfeiçoamento do tema, capacitação, qualificação, implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento dos dados sensíveis de cada cidadão. No Tribunal de Justiça nós lidamos com os dados sensíveis de magistrados, servidores, terceirizados, prestadores de serviços, credenciados e cidadãos. Todos esses dados devem ser tratados de acordo com a LGPD”.
 
Ainda, conforme a resolução que estabelece a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário (PPDFP) de Mato Grosso, as informações protegidas por sigilo e os dados pessoais relacionados aos casos de segredo de justiça continuam resguardados pelos atos normativos a elas relacionados. A política estabelecida no âmbito do Judiciário para a aplicação da LGPD será revisada e aperfeiçoada com periodicidade mínima de um ano e/ou sempre que constatada a necessidade de adequabilidade a novos recursos na área de segurança da informação e às novas previsões para conformidade, especialmente as derivadas de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
 
 
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Ângela Jordao
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br