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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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31.08.2021 15:22

Primavera do Leste realiza oito sessões do Tribunal do Júri na modalidade hibrida
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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste (234,5 km distante de Cuiabá) realizou oito sessões do Tribunal do Júri somente no período entre 09 de julho e 26 de agosto deste. Nas sessões foram julgados seis homicídios, sendo um deles um feminicídio, e duas tentativas de homicídio, totalizando 13 pessoas julgadas, já que alguns processos envolviam mais de um réu.
 
As sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo juiz Alexandre Delicato Pampado titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, foram realizadas na modalidade híbrida, como medida de prevenção a covid-19. Na modalidade híbrida participaram presencialmente o juiz, representantes do Ministério Público, os auxiliares da Justiça (oficiais de justiça, assessores de gabinete), a defesa e os jurados. Os réus, todos em prisão, participaram de forma virtual, assim como as possíveis vítimas e as testemunhas, que tiveram condições, também participaram de forma virtual.
 
Em todos os processos de homicídio os réus foram condenados e receberam penas que vão de 12 a 30 anos de prisão. Apenas um dos réus foi absolvido por uma tentativa de homicídio. Já outro caso de tentativa de homicídio, o réu foi considerado culpado e recebeu como pena um ano de prisão em regime semiaberto.
 
Um dos destaques nas sessões do Tribunal do Júri foi um feminicídio ocorrido no dia 18 de janeiro de 2019. O réu, que posteriormente confessou o crime, matou a companheira dentro de casa, “por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matado sua companheira por razões da condição do sexo feminino”, aponta o processo.
Além do feminicídio, ele respondeu também pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, e 33, caput, da Lei 11.343/06, nos termos da decisão de fl. 201. Após o Conselho de Sentença reconhecer a culpa, o réu foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado.
 
Outro destaque foi o julgamento de membros de uma organização criminosa, que atenderam a ordem, vinda de dentro do presídio, de execução de um homem. Para isso, também envolveram dois menores no crime. Três réus foram denunciados, julgados e considerados culpados pelo Conselho de Sentença, recebendo penas de prisão que vão de 14 a 16 anos e quatro meses.
 
“Com a reabertura do fórum, autorizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, foi possível retomar a realização das sessões do tribunal do júri, que foram realizados de forma híbrida e observando as normas de biossegurança vigentes.
 
Foram realizados todos os julgamentos de réus presos, cujos processos encontravam-se aptos para tanto. São processos relativamente novos, mas muito importantes para dar uma resposta à sociedade dos homicídios aqui ocorridos, assim como também às famílias das vítimas e aos próprios réus, que tiveram sua situação jurídica finalmente definida”, destacou o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, Alexandre Delicato Pampado.
 
Angela Jordão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br