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18.02.2022 13:29

Novos juízes e juízas têm aula sobre alterações da Lei de Improbidade Administrativa
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Ações coletivas e improbidade administrativa, a produção da prova, as várias espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense foram temas da aula desta sexta-feira (18 de fevereiro) do Curso de Oficial de Formação Inicial dos novos juízes e juízas que ingressaram na carreira no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) o curso foi ministrado pelo juiz do TJMT Bruno D`Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
 
O magistrado abordou a Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.
 
“Meu objetivo aqui é conversar e ouvi-los. Vamos focar nas principais mudanças que tivemos na Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei N. 14.230/21. O Primeiro ponto é a contextualização histórica da Lei de Improbidade, a 8429/92, e as alterações subsequentes
 
De acordo com o juiz, havia um sentimento de que aqueles agentes públicos que estavam em cargos elevados não eram responsabilizados pelos desvios cometidos no âmbito no exercício de suas funções.
 
“A Lei Bilac Pinto, de 1958, com esse sentimento, tutelava o sequestro de bens daqueles agentes públicos que foram enriquecidos ilicitamente. No entanto, não se pontuava o que se considerava enriquecimento ilícito. E aí se entendia, com a lei cível, no âmbito criminal, que tinha por objetivo de recuperar os ativos desviados. Previa a possibilidade de sequestro de bens dos agentes que tivessem praticado condutas configuradoras de enriquecimento ilícito. Se fazia uma leitura de que configuraria enriquecimento ilícito o que era o que se configurava corrupção. Você tinha que ter uma corrupção para que pudesse ser configurado enriquecimento ilícito para que pudesse fazer as medidas acautelatórias cabíveis”, comentou o magistrado.
 
Após 30 anos passou-se o tempo da lei sofrer alterações e não havia sofrido nenhum ajuste significativo até então, segundo o juiz. “Sob essa perspectiva e fundamento foi instituída uma comissão de juristas para alteração da lei 8429/92, fazer adequação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também fazer uma espécie de amarração em ralação àquelas críticas de que a lei era, até certo ponto, utilizada sem muita cientificidade e era utilizada para casos menos graves o que não era esse o objetivo da lei”, complementa Bruno Marques.
 
Para o magistrado, essas alterações trouxeram grande retrocesso em relação ao artigo 11 (violação a princípios) da Lei de Improbidade porque deixou de tutelar diversas condutas graves.
 
Outros pontos explicados dentro do contexto das alterações foram o dolo específico; quais os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas; tipologia dos atos de improbidade, entre outros.
 
Em toda a aula o juiz transcorreu sobre a conduta e papel de magistrados diante das alterações da Lei de Improbidade Administrativa e a prática no dia a dia.
 
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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