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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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30.06.2022 15:57

Órgão Especial aprova alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça
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A alteração regimental que trata da competência dos órgãos fracionários para processar e julgar a reclamação prevista no art. 231 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi aprovada pelo Órgão Especial. A edição consta na Emenda Regimental TJMT/OE N. 51/2022.
 
A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha.
Artigo 231 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público. A reclamação dirigida ao presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível.
 
De acordo com a Emenda aprovada, competirá ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, processar e julgar originariamente reclamação para preservação da sua competência, garantia da autoridade das suas decisões, observância de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência.
 
A partir de agora ficam inclusas no Regimento Interno, para julgar reclamação, as competências da Seção de Direito Privado, Seção de Direito Público e Coletivo, Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Câmaras Cíveis Isoladas Ordinárias de Direito Privado, Câmaras Cíveis Isoladas Ordinárias de Direito Público e Coletivo, Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias.
 
Também foi alterado artigo 181-A do Regimento Interno para especificar a competência do Órgão Especial, da Seção de Direito Privado, da Seção de Direito Público e da Turma de Câmaras Criminais Reunidas para julgar o incidente de assunção de competência.
 
Há também alterações para especificar a distribuição do incidente de assunção de competência, para julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, de órgãos fracionários do Tribunal de Justiça.
 
Para conferir todas as alterações acesse neste link a Emenda Regimental N. 51/2022.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br