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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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20.07.2022 12:53

Grupo de estudos da magistratura aprova quatro novos enunciados orientativos
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Em sua última reunião, realizada em 8 de julho, o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam/MT) aprovou quatro novos enunciados orientativos, totalizando 60 conclusões já aprovadas.
 
De autoria da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, a Conclusão n. 57 tem como tema a abordagem policial versus direito à intimidade – Estudo de Caso. Foi aprovada com o seguinte texto: Não viola o direito à intimidade a busca pessoal fundada em circunstâncias de fato (local, horário, conduta evasiva) que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas.
 
Já a Conclusão n. 58, de autoria da juíza Adriana Sant'Anna Coningham e do juiz Anderson Candiotto, cujo tema é “O Processo Estrutural no Brasil”, foi aprovada com o seguinte dispositivo: A despeito da ausência de legislação específica, dentro do sistema jurídico brasileiro, com as ferramentas existentes, é possível se utilizar do processo estrutural para dar efetividade às decisões nos casos complexos, valendo-se da flexibilização procedimental e negócio jurídico processual para por fim a uma situação de desconformidade.
 
De autoria da juíza Henriqueta Fernandes Chaves Alencar Ferreira Lima e do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a Conclusão n. 59 tem como tema as consequências jurídicas das decisões - aplicação do art. 20 da Lei 13.655/2018. Os integrantes do Gemam aprovaram o seguinte texto: A definição das consequências práticas, na decisão judicial, o magistrado deverá observar as teses apresentadas, por meio de provas submetidas ao contraditório, inclusive as decorrentes de estudo empírico, quando arguidas pelas partes. No caso de utilização de valores jurídicos abstratos como critério da decisão judicial, torna-se obrigatório considerar as consequências práticas das decisões, sob pena nulidade por ausência ou deficiência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC.
 
Por fim, a Conclusão n. 60, de autoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, versa sobre os aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado aprovado contém o seguinte dispositivo: 1. A dependência absoluta entre as instâncias criminal e de improbidade, instituída pelo art. 21, §4, da Lei nº 8.429/1992, acrescentado pela Lei nº 14.230/2021, viola o art. 37, §4º, da Constituição Federal. 2. Nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou danos ao erário (arts. 9º e 10 da LIA), característicos de conduta funcional que configure atos de corrupção, a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens contraria a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário, bem como o art. 126 do Código de Processo Penal.
 
Os novos enunciados foram aprovados durante a 28ª Reunião do Gemam-MT, realizada com o objetivo de aprimorar a entrega jurisdicional no Estado. O encontro, realizado na Comarca de Chapada dos Guimarães, agrupou cerca de 40 magistrados.
 
Coordenador do grupo, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho destacou que a atividade desenvolvida nesse último encontro foi bastante profícua. “Tivemos relevantes trabalhos apresentados, duas palestras interessantes para a magistratura não somente do nosso Estado, e a apresentação de três novos estudos. Também votamos enunciados conclusivos de outros trabalhos que já haviam sido apresentados”, explicou.
 
Conforme o magistrado, os enunciados não são vinculativos, porém são orientativos. “Temos tido bastante adesão aos nossos trabalhos. São estudos da mais absoluta qualidade, que servem para orientar a atividade jurisdicional de todos os magistrados do Estado de Mato Grosso.”
 
O coordenador enfatiza ainda que a cada encontro o Gemam tem recebido novos membros, exatamente em razão de ter criado novos temas, desenvolvido raciocínio a respeito da atividade do magistrado e colaborado com esses enunciados diretamente na atividade jurisdicional do magistrado. “O que pode ser afiançado com a mais absoluta convicção é que o grupo de estudos tem colaborado com a magistratura de Mato Grosso”, ressalta.
 
Confira neste link o Portal do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso.
 
Neste link você pode acessar as outras 56 conclusões já aprovadas.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte colorida em verde e branco. À esquerda, figura representativa de pessoa segurando uma balança e com um chapéu de formatura. Traz texto GEMAM - Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso
 
Lígia Saito
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br