Poder Judiciário de Mato Grosso
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02.08.2022 15:18
Comitê de Proteção dos Dados no Judiciário definirá procedimentos de confidencialidadeO Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso conta com uma Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021. Nela, estão estabelecidos os procedimentos e as diretrizes a serem observados no tratamento de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para estabelecer as ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça (TJMT) tem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formado por equipe técnica e multidisciplinar, e que está mapeando os fluxos de dados pessoais no Judiciário, por meio de um questionário enviado a todas as unidades. Além disso, servidores e servidoras estão sendo capacitados por meio de cursos para conhecer mais sobre a lei e sobre as responsabilidades de cada agente.
As iniciativas estão previstas na política de proteção de dados que tem o objetivo de promover o constante aperfeiçoamento de servidores(as) com capacitação, qualificação, implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos.
De acordo com o coordenador judiciário do TJMT, Bruno José Fernandes da Silva, encarregado da LGPG no TJMT, após o mapeamento, a próxima diretriz estabelecida é a definição de procedimentos e processos que garantem a disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais privados durante seu ciclo de vida.
Lei de Proteção de Dados - A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica colorida. A imagem retrata ao fundo um circuito de uma placa eletrônica, à frente a imagem de um cadeado fechado. Em primeiro plano o desenho de um cadeado e a inscrição LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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