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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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20.02.2024 08:53

Conheça os direitos das pessoas com Síndrome de Asperger
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No Brasil, as pessoas diagnosticadas com a Síndrome de Asperger, que faz parte do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e é classificada como a forma mais branda do quadro, têm seus direitos assegurados pela legislação porque a condição é reconhecida como uma deficiência.
 
De acordo com a presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a Lei Berenice Piana (12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi a primeira lei a tratar do assunto sancionada no país e a partir dela, o Autismo foi reconhecido com uma deficiência.
 
De lá para cá, outras leis foram sancionadas para assegurar a criação de políticas públicas, além da implantação, acompanhamento e avaliação dessas diretrizes. E em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015).
 
A seguir, veja detalhes de algumas legislações que garantem os direitos dos autistas.
 
Identificação - Sancionada em 2020, a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação veio para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a diversos serviços.
 
Vale destacar que o documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
 
Redução da jornada de trabalho para os pais - A lei 13.370/2016 garante a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.
 
Inclusão escolar - A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola. Além disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso.
 
A escola precisa oferecer um acompanhamento, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.
 
Atendimento prioritário - A pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. É o que determina a lei 10.048/2000.
 
Mercado de trabalho - O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.
 
Isenção de impostos par aquisição de veículos - Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
 
Vaga no estacionamento - O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não seja o condutor do veículo.
 
Transporte público - De acordo com a lei 8.899/94, os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.
 
A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
 
Saúde - O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
 
Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. O autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.
 
Direito à prestação continuada - A pessoa com autismo tem o direito a receber um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar.
 
É o que determina a lei 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
 
Imposto de renda - As despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
 
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Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br