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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.08.2024 14:52

Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais
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Para o pleito eleitoral de 2024, os candidatos terão à disposição um serviço digital para a expedição das certidões emitidas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Agora, as certidões 1º e 2º graus e as certidões de objeto e pé, poderão ser emitidas automaticamente por meio do Sistema de Expedição de Certidão (SEC). A disponibilidade do serviço on-line foi comunicada em portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
A digitalização dos processos de emissão atende à  Resolução CNJ n. 121/ 2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais. 
 
A apresentação das certidões de 1º e de 2º graus compõe a lista de documentos necessários para registro das candidaturas. O documento serve de base para análise da situação de elegibilidade dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  
 
Já a certidão de objeto e pé é um documento oficial que apresenta o resumo de determinada ação judicial, como a natureza da ação, as partes envolvidas e a situação atual do processo. 
 
Algumas situações podem impedir a expedição da certidão on-line. No caso das certidões  1º e de 2º graus, a ocorrência de homônimos, a convergência de CPF e a apresentação de documento nulo podem atrapalhar a emissão. Já nos casos das certidões de objeto e pé de 1º e de 2º graus, além das barreiras já citadas, casos de processo em segredo de justiça também são um dos impeditivos.  
 
Quanto à validade dos documentos, nos casos das certidões  1º e de 2º graus conterão código alfanumérico para conferência de sua autenticidade, e serão válidas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão. Já o prazo de validade da certidão de objeto e pé, para fins eleitorais, é de 90 dias. 
 
As certidões previstas na Portaria Conjunta, que por qualquer motivo não forem expedidas de forma on-line, deverão ser solicitadas via SEC e emitidas nas unidades distribuidoras competentes, durante o expediente forense.
 
Neste link você tem acesso ao serviço de emissão de certidões. 
 
Priscilla Silva 
Assessoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br