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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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29.04.2021 15:38

Prazo de validade do concurso para servidores do Judiciário está suspenso até 31 de dezembro
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O prazo de validade do “Concurso Público para Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso”, regido por meio do Edital n. 22/2015, está suspenso até o dia 31 de dezembro de 2021. A medida está expressa na Portaria n. 439/2021, editada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, nessa quarta-feira (28 de abril).
 
O novo documento altera a Portaria n. 518/2020, que versava sobre a suspensão do prazo de validade do concurso, que agora passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Suspender, a partir de 20 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Distribuidor, Contador e Partidor das 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso, regido pelo Edital n. 22/2015/GSCP.”
 
Conforme explicou a presidente, em 30 de março de 2021 o Conselho Nacional de Justiça aprovou, no Pedido de Providências n. 0000889-46.2021.2.00.0000, a alteração do artigo 1º, caput, e § 2º, da Recomendação n. 64/2020, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. [...] §2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022”.
 
Segundo a magistrada, trazendo a possibilidade aberta pelo CNJ para a realidade do Estado de Mato Grosso, revela-se pertinente a prorrogação da suspensão dos prazos do concurso público regido por meio do Edital n. 22/2015.
 
“Com efeito, a situação médico-sanitária em Mato Grosso é periclitante, com hospitais públicos e privados à beira do colapso e falta de vagas em UTIs. O Painel Epidemiológico n. 415, de 27.04.2021, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Mato Grosso, indica a triste taxa de ocupação de leitos de UTI na faixa de 108%. Por outro lado, igualmente preocupante é o ritmo da vacinação no estado, uma vez que, segundo o consórcio de veículos de imprensa que monitora os números da pandemia, Mato Grosso é o estado que menos vacinou contra a Covid-19 no país, com baixa porcentagem da população vacinada mesmo apenas com a primeira dose”, salientou a presidente.
 
Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, a conjunção desses fatores indica a necessidade de prorrogação da suspensão dos prazos do concurso público, uma vez que as perspectivas de melhora em curto ou médio prazo do quadro geral da pandemia são baixas.
 
Ainda conforme a presidente, a suspensão do prazo de validade do certame não se traduz em prejuízo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital n. 22/2015/GSCP, uma vez que todos eles já foram nomeados e, hoje, as novas nomeações são inteiramente do cadastro de reserva.
 
“Além disso, a expiração da validade do certame é deveras prejudicial para a Administração Pública, uma vez que inviabilizará, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a reposição das vagas decorrentes da vacância dos cargos hoje ocupados, isso sem que haja condições médico-sanitárias para a deflagração de um novo concurso, inclusive porque a Resolução CNJ n. 313/2020 vedou a realização de atos que demandem comparecimento presencial de candidatos”, complementou.
 
Acesse AQUI a Portaria n. 439/2021 e AQUI a íntegra da decisão da presidente que prorroga a suspensão do prazo de validade do concurso.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br