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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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07.06.2023 15:19

2ª Câmara Criminal mantém prisão de advogada da companheira de Sandro Louco
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Rui Ramos negou pedido habeas corpus e manteve a prisão da advogada Diana Alves Ribeiro, que pretendia desconstituir a decisão da 7ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão preventiva.

 

A paciente, que também é advogado foi presa na Segunda Fase da Operação Ativo Oculto, em 31 de março de 2023, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela atuava na defesa de Thaísa Souza de Almeida, companheira de Sandro Louco, líder de uma organização criminosa e estaria repassando valores para Thaísa, a pedido de Sandro Louco.
 
A paciente teria vínculo com a organização criminosa diferente da mera atuação como advogada dos outros acusados, mas de participação na lavagem de dinheiro, eis que ficaria responsável pelos pagamentos das despesas da coacusada Thaísa.
 
De acordo com o processo a paciente realizava pagamento solicitados por Sandro Louco em favor de Thaísa, sua companheira, tais como pagamentos de conta de água, abastecimento de veículos, procedimentos cirúrgicos, demais compras e ainda teria deixado a quantia de R$ 17 mil em dinheiro na residência de Thaisa.
 
Ao julgar o habeas corpus o relator destacou que a ordem pública, que fundamentou a decisão da prisão preventiva, restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos praticados por suposta integrante da organização criminosa, que, em tese, teria auxiliado na lavagem de dinheiro do líder da organização criminosa.
 
Além disso, a advogada teria, em tese, um vinculo com a organização criminosa diferente da mera atuação como advogada dos coacusados, mas de participação na lavagem de dinheiro, pois seria a responsável pelos pagamentos de despesas da coacusada Thaísa.
 
Ao julgar o habeas corpus o relator destacou: “Além do que, não podemos esquecer que a paciente integra, em tese, organização criminosa , que pública e notoriamente se qualifica pela violência em relação aos seus integrantes ou não, conforme mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, e esse aspecto não pode passar desapercebido, como se fosse uma organização de fundo de quintal”, observou o relator.
 
Habeas Corpus Criminal 1009534-65.2023.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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