Gestores têm prazo para concluir autos
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, encaminhou ofício circular a todos os gestores das 79 comarcas do Estado fixando prazo para que eles promovam a conclusão dos autos que estiverem aptos para serem remetidos ao juiz do feito, conforme determinação expressa contida no item 2.3.5 da Consolidação das Normais Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC). O prazo prossegue até esta segunda-feira (7 de outubro).
Segundo versa a CNGC (2.3.5.2), “os gestores judiciários não poderão, sob pena de responsabilidade funcional, reter os autos na Secretaria além do prazo indicado nesta norma sem fazê-los conclusos ao juiz, nem este poderá recusar-se a recebê-los. Excepcionalmente, quando não houver espaço físico disponível no gabinete, os autos poderão permanecer temporária e provisoriamente na Secretaria, mediante justificativa formal que o juiz lançará nos autos, logo em seguida ao termo de conclusão”.
De acordo com o corregedor, a CNGC dispõe que se o juiz se recusar a receber e/ou assinar a lista ou o livro de carga dos autos conclusos, o gestor judiciário deve certificar o fato e comunicar a Corregedoria. Ainda de acordo com o desembargador Sebastião de Moraes, após a conclusão dos autos os gestores deverão cientificar a CGJ até o dia 14 de outubro, sob pena de aplicação das medidas pertinentes.
Em caso de dúvida, o gestor deverá entrar em contato com o Núcleo de Estatística do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), pelos telefones (65) 3617-3117/3740.
Impulsionamento – O corregedor também encaminhou ofício circular a todos os juízes em virtude das varas que se encontram com procedimentos pendentes. “Determino que, no prazo máximo de 40 dias, seja realizado o impulsionamento devido nos processos que se encontram paralisados sem movimentação processual, conforme demonstra o relatório extraído do sistema SIAP, localizado no menu Inspeção Virtual = Relatório de Pendências”, enfatiza o magistrado.
Decorrido o prazo, que se encerra no dia 4 de novembro, será feito novo levantamento e apresentação do resultado ao corregedor, que adotará as deliberações pertinentes. Em caso de dúvida, o telefone disponibilizado para contato é o (65) 3617-3740/3117.
Assessoria de Comunicação CGJ-MT