Acidente com anta na BR-163 rende indenização a motorista
Um
acidente envolvendo um veículo e um animal silvestre na BR-163, em Cuiabá,
resultou na condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de danos
materiais e danos morais a um motorista que trafegava pelo local. A decisão da
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde
ocorreu o acidente.
O
caso ocorreu quando o veículo do autor da ação bateu em uma anta que estava na
pista. O motorista acionou a Justiça alegando prejuízos financeiros com os
danos ao carro e abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária
argumentou que havia cumprido as obrigações contratuais de fiscalização e
manutenção da estrada, incluindo inspeções a cada 90 minutos, e que o acidente
teria sido um “caso fortuito”, impossível de evitar.
No
entanto, o Tribunal destacou que a responsabilidade da concessionária é
objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo o relator, desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho, a presença de animais silvestres em rodovias é
previsível, especialmente em trechos cercados por áreas naturais, e exige
medidas preventivas efetivas, como cercas adequadas, monitoramento constante e
sinalização apropriada. A ausência dessas precauções caracteriza falha na
prestação do serviço, configurando o dever de indenizar.
O
Tribunal também considerou o dano moral, afirmando que o acidente não se
limitou a um mero aborrecimento cotidiano. O risco à integridade física do
motorista, somado à perda financeira e à necessidade de remoção do veículo,
justificou a indenização de R$ 5.000,00, considerada proporcional e com caráter
pedagógico. Já os prejuízos materiais, comprovados por notas fiscais, foram
avaliados em R$ 10.452,60.
Processo nº
1002229-65.2018.8.11.0045
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