Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 07/10/2025   16:07   

Compartilhe: 

Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) a indenizar uma aposentada por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. A decisão, unânime, teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme os autos, a autora da ação percebeu que, desde janeiro de 2024, vinha sofrendo descontos mensais de R$ 42,36, identificados como “276 Contribuição Unsbras - 0800 0081020”, sem nunca ter firmado qualquer contrato com a instituição. Diante da situação, ela ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores, indenização por danos morais e a suspensão dos descontos.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, declarando inexistente a relação contratual, determinando a restituição simples dos valores descontados e fixando em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Inconformada, a aposentada recorreu, pedindo a majoração do valor da indenização para R$ 10 mil, além do aumento dos honorários advocatícios. No entanto, a Turma Julgadora manteve a decisão original.

Para a relatora, o valor fixado na sentença observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da indenização: compensar o dano sofrido e punir o responsável pelo ato ilícito, sem gerar enriquecimento indevido. “O valor de R$ 4 mil mostra-se adequado à gravidade do dano e em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes”, destacou a magistrada.

O colegiado também rejeitou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, entendendo que o percentual de 10% sobre o valor da condenação está em conformidade com o que estabelece o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, permanecem válidas todas as determinações da sentença de primeiro grau, incluindo a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. 

Processo nº 1001242-14.2025.8.11.0003

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo