Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que
condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) a
indenizar uma aposentada por descontos indevidos realizados em seu benefício
previdenciário. A decisão, unânime, teve como relatora a desembargadora
Marilsen Andrade Addario.
Conforme os autos, a autora
da ação percebeu que, desde janeiro de 2024, vinha sofrendo descontos mensais
de R$ 42,36, identificados como “276 Contribuição Unsbras - 0800 0081020”, sem
nunca ter firmado qualquer contrato com a instituição. Diante da situação, ela
ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores, indenização por
danos morais e a suspensão dos descontos.
Na sentença de primeira
instância, o juiz julgou procedente o pedido, declarando inexistente a relação
contratual, determinando a restituição simples dos valores descontados e
fixando em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. A instituição
também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Inconformada, a aposentada
recorreu, pedindo a majoração do valor da indenização para R$ 10 mil, além do
aumento dos honorários advocatícios. No entanto, a Turma Julgadora manteve a
decisão original.
Para a relatora, o valor
fixado na sentença observou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da indenização: compensar o
dano sofrido e punir o responsável pelo ato ilícito, sem gerar enriquecimento
indevido. “O valor de R$ 4 mil mostra-se adequado à gravidade do dano e em
consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes”,
destacou a magistrada.
O colegiado também rejeitou
o pedido de aumento dos honorários advocatícios, entendendo que o percentual de
10% sobre o valor da condenação está em conformidade com o que estabelece o
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com a decisão, permanecem válidas todas as determinações da sentença de primeiro grau, incluindo a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais.
Processo nº 1001242-14.2025.8.11.0003
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











