Atraso de 40 horas em voo resulta em indenização de R$ 10 mil
Um
passageiro que enfrentou atraso de cerca de 40 horas em viagem aérea conseguiu,
no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aumentar a indenização por danos
morais que havia sido fixada em Primeira Instância. A decisão é da Quarta
Câmara de Direito Privado, que elevou o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil,
reconhecendo a gravidade dos transtornos sofridos com o cancelamento do voo,
extravio de bagagem e entrega posterior de mala danificada.
O
caso teve início em Rondonópolis, quando o consumidor adquiriu passagens para
viajar a Natal (RN) em abril de 2024. O itinerário previa conexões em Campinas
e Recife, com chegada prevista para a manhã de 23 de abril. Contudo, o voo
inicial foi cancelado sem aviso prévio, e o passageiro só conseguiu chegar ao
destino na madrugada do dia 24, mais de 40 horas depois do previsto.
Segundo
o acórdão, além da demora, houve falha na assistência material ao cliente e
ainda o extravio da bagagem, devolvida apenas no dia seguinte. Para a relatora,
desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação ultrapassa “o mero
aborrecimento” e caracteriza violação a direitos da personalidade.
“Em
casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente,
impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado
em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade”, registrou a magistrada no voto.
O
passageiro também pleiteava indenização por danos materiais, sob o argumento de
que o atraso teria lhe custado a chance de manter seu emprego. A Quarta Câmara,
contudo, rejeitou esse pedido por entender que não houve comprovação do nexo
causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo. Para os
desembargadores, a “perda de uma chance” exige prova de que a oportunidade frustrada
era real e concreta, não bastando mera expectativa.
A
decisão foi unânime e seguiu a linha da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para casos de falha na prestação de
serviço por companhias aéreas.
Processo
nº 1019946-12.2024.8.11.0003
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