Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de
Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai
possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a
emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do
estado.
O acordo permitirá o alistamento, revisão,
transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de
pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo
de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar
políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda
não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da
Constituição Federal.
A iniciativa integra a Ação Nacional de
Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).
O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do
GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os
procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A
Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária
(Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades
prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e
humanizada.
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora
estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos,
explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência
pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde
internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais
regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de
atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora
será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas
privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer
seus direitos civis”, destacou a magistrada.
A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF,
o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo
CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política
Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de
Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Conforme explica a juíza, a ação é voltada
exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e
civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos
garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos
regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema
e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao
voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos
civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados
definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade
digna e humana”, ressaltou.
A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai
além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da
cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer
possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a
inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas
de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa
exercê-lo”, completou.
Identificação e cidadania
A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de
Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e
identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A
normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo
a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor)
como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está
alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução
Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração
social às pessoas presas e egressas.
O texto prevê que a identificação biométrica
seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os
documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a
preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A
resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da
administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de
viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa
privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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