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Corregedoria publica provimento com regras e padroniza ações do Programa Padrinhos em Mato Grosso


 

07/10/2025

 
 

Por: Larissa Klein

 
 

13:37

 
 

Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos ao Programa Padrinhos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Provimento TJMT/CGJ Nº 56/2025-GAB-CGJ.

O documento aperfeiçoa alguns pontos do procedimento do programa que promove a participação da sociedade civil por meio de pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes que perderam os vínculos com as famílias de origem.

Entre as novidades, está estabelecido que os pedidos de apadrinhamento serão processados e julgados pelos juízos das Varas da Infância e Juventude das Comarcas. Para se cadastrar, a pessoa interessada deverá acessar o endereço eletrônico padrinhos.tjmt.jus.br (https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/9 e preencher a ficha de cadastro virtual, anexando em PDF os documentos.

O pedido será recebido pela secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca respectiva, via Sistema CIA e, após a sua conferência, deverá ser autuada no sistema PJe, sob a classe “Pedido de Inclusão no Cadastro de Programa de Apadrinhamento". Aprovado o cadastro, a equipe técnica da Vara competente tomará as providências necessárias de preparação e aproximação dos pretendentes com o apadrinhado.

A coordenação do programa segue com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MT), cabendo a ela uniformizar os procedimentos, a consolidação dos dados estatísticos, a apoio técnico às Comarcas, supervisão da execução do programa e a divulgar e fomentar a participação da sociedade civil no programa, utilizando seus canais oficiais de comunicação, como redes sociais, site institucional, materiais já disponíveis.

A normativa também definiu as disposições gerais do programa, as modalidades de padrinhos, critérios para inscrição e habilitação de padrinhos, como se dará o deferimento e acompanhamento do pedido e as atribuições dos padrinhos em cada modalidade.

Modalidades de padrinhos

O apadrinhamento de uma criança ou adolescente pode ocorrer de três formas: afetiva, prestador de serviços e provedor.

Afetivo: aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, retirando-o da unidade de acolhimento para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, mediante autorização do juiz e da instituição.

Na modalidade afetiva, o Programa contempla crianças acima de 8 anos e adolescentes acolhidos com poucas ou inexistentes chances de reinserção familiar ou adoção.

Prestador de serviço: aquele que oferece serviços gratuitos à instituição em seu tempo livre, de acordo com sua profissão ou ofício, como aulas de idioma, música, dança, esporte, artesanato, serviços de salão de beleza ou atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos.

Provedor: aquele que oferece suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, como doação de materiais escolares, vestuário ou patrocínio de cursos e atividades.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, que não estejam inscritas nos cadastros de adoção, conforme o artigo 19-B, § 2.º do ECA. Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 anos mais velho do que o(a) afilhado(a).

Mais informações pelo telefone (65) 3617-3121 (Ceja-MT), pelo e-mail ceja@tjmt.jus.br ou pelo Instagram @cejatjmt

Confira neste link o Provimento TJMT/CGJ Nº 56/2025-GAB-CGJ na integra.

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br