Corregedoria publica provimento com regras e padroniza ações do Programa Padrinhos em Mato Grosso
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os
procedimentos relativos ao Programa Padrinhos no âmbito do Poder Judiciário de
Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o
Provimento TJMT/CGJ Nº 56/2025-GAB-CGJ.
O documento aperfeiçoa alguns pontos do procedimento do programa que promove a participação da sociedade civil por meio de pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes que perderam os vínculos com as famílias de origem.
Entre as novidades, está estabelecido que os pedidos de apadrinhamento
serão processados e julgados pelos juízos das Varas da Infância e Juventude das
Comarcas. Para se cadastrar, a pessoa interessada deverá acessar o endereço eletrônico padrinhos.tjmt.jus.br (https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/9) e preencher a
ficha de cadastro virtual, anexando em PDF os documentos.
O pedido será recebido pela secretaria da Vara da Infância e Juventude
da Comarca respectiva, via Sistema CIA e, após a sua conferência, deverá ser
autuada no sistema PJe, sob a classe “Pedido de Inclusão no Cadastro de
Programa de Apadrinhamento". Aprovado o cadastro, a equipe técnica da Vara
competente tomará as providências necessárias de preparação e aproximação dos
pretendentes com o apadrinhado.
A coordenação do programa segue com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção
(CEJA/MT), cabendo a ela uniformizar os procedimentos, a consolidação dos dados
estatísticos, a apoio técnico às Comarcas, supervisão da execução do programa e
a divulgar e fomentar a participação da sociedade civil no programa, utilizando
seus canais oficiais de comunicação, como redes sociais, site institucional,
materiais já disponíveis.
A normativa também definiu as disposições gerais do programa, as
modalidades de padrinhos, critérios para inscrição e habilitação de padrinhos,
como se dará o deferimento e acompanhamento do pedido e as atribuições dos
padrinhos em cada modalidade.
Modalidades de padrinhos
O apadrinhamento de uma criança ou adolescente pode ocorrer de três
formas: afetiva, prestador de serviços e provedor.
Afetivo: aquele que visita
regularmente a criança ou adolescente, retirando-o da unidade de acolhimento
para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia,
mediante autorização do juiz e da instituição.
Na modalidade afetiva, o Programa contempla crianças acima de 8 anos e
adolescentes acolhidos com poucas ou inexistentes chances de reinserção
familiar ou adoção.
Prestador de serviço: aquele que oferece
serviços gratuitos à instituição em seu tempo livre, de acordo com sua
profissão ou ofício, como aulas de idioma, música, dança, esporte, artesanato,
serviços de salão de beleza ou atendimentos médicos, odontológicos e
psicológicos.
Provedor: aquele que oferece
suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, como doação de
materiais escolares, vestuário ou patrocínio de cursos e atividades.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, que não
estejam inscritas nos cadastros de adoção, conforme o artigo 19-B, § 2.º do
ECA. Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 anos mais velho
do que o(a) afilhado(a).
Mais informações pelo telefone (65) 3617-3121 (Ceja-MT), pelo e-mail
ceja@tjmt.jus.br ou pelo Instagram @cejatjmt
Confira neste link o Provimento TJMT/CGJ Nº 56/2025-GAB-CGJ na integra.
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br











