Decisão garante devolução de valor e indenização a comprador de veículo com defeito
Um
carro zero quilômetro apresentou panes elétricas reiteradas logo nos primeiros
dias de uso, frustrando as expectativas do consumidor e resultando em ação
judicial que garantiu a devolução do valor pago e indenização por danos morais
de R$ 10 mil.
A
decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, proferida pela relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas,
manteve a condenação solidária da concessionária e da montadora responsáveis
pelo veículo.
Segundo
o voto da relatora, "o veículo zero quilômetro adquirido apresentou pane
geral logo nos primeiros dias de rodagem, episódio que se repetiu ao longo de
meses, sem solução pela concessionária". O laudo pericial constatou que o
problema decorreu da instalação de bateria incompatível, causando pane no
sistema elétrico, "defeito que não foi sanado no prazo legal, legitimando
a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago".
A
relatora destacou ainda que "as sucessivas falhas em veículo novo
frustraram a legítima expectativa do consumidor, evidenciando abalo moral
indenizável". Para ela, o valor arbitrado a título de danos morais em R$
10 mil "se mostra proporcional à gravidade do dano e à função pedagógica
da condenação".
A
decisão ressaltou a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora
nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que
"não se justifica a alegação de ilegitimidade passiva, pois ambas integram
a cadeia de fornecimento do produto viciado".
O
Tribunal também confirmou a devolução do valor pago pelo consumidor com base na
Tabela Fipe vigente na data em que o defeito ocorreu, acrescido de correção
monetária e juros.
Processo
nº 0014998-62.2015.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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