Decisões judiciais sobre reparação de danos ambientais serão uniformizadas com IRDR 13
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº 13, que trata da responsabilidade civil por danos ambientais. O instrumento,
previsto no Código de Processo Civil de 2015, tem como objetivo garantir
uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia
jurídica e geram decisões divergentes em diferentes varas e câmaras do Poder Judiciário.
Proposto pelo Ministério
Público Estadual, por meio da Procuradoria de Meio Ambiente, o IRDR nº 13 foi
admitido em razão da multiplicidade de ações e da existência de entendimentos
distintos entre magistrados sobre como reparar danos causados ao meio ambiente.
Questões tratadas no IRDR 13
Entre os principais pontos
discutidos estão:
- Cumulação de indenização e
recuperação ambiental: definição se o poluidor deve, simultaneamente, indenizar
financeiramente e recuperar a área degradada;
- Dano moral coletivo
presumido: reconhecimento de que o dano ambiental gera, por si só, prejuízo
moral à coletividade, independentemente de prova específica;
- Responsabilidade objetiva:
consolidação do entendimento de que o dever de reparar independe da comprovação
de culpa, bastando a demonstração do nexo entre a conduta e o dano;
- Responsabilidade em casos de
transferência de propriedade: discussão sobre quem deve responder pela
recuperação ambiental – o antigo ou o atual proprietário da área degradada.
- Essas divergências de
entendimento levaram o Ministério Público a propor o incidente, a fim de
padronizar a aplicação da lei e evitar decisões contraditórias em todo o estado.
Etapas do julgamento
Com a admissão do IRDR, o
processo segue para a fase de julgamento de mérito, quando os desembargadores
do TJMT irão fixar a tese jurídica a ser aplicada aos casos semelhantes. A
decisão do tribunal terá efeito vinculante em todo o estado, devendo ser
observada por juízes e juízas e câmaras cíveis nas ações que tratem da mesma
matéria.
Durante essa fase, poderá ser
realizada audiência pública, com a participação de entidades, especialistas e
órgãos interessados, para o aprofundamento técnico e jurídico do tema.
Para o assessor de Estatística
do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac),
Rafael Luís da Silva Maciel, o IRDR é um instrumento essencial para a
efetividade da Justiça. “Esta ferramenta tem um papel fundamental na
organização do sistema judicial, pois evita que processos idênticos recebam
decisões conflitantes. Ao uniformizar o entendimento, o Tribunal garante
coerência, reduz recursos e contribui para a previsibilidade das decisões, que
é um dos pilares da segurança jurídica”, destacou.
A gestora do Nugepnac, Carla
Rosana Pacheco, reforçou o compromisso institucional do TJMT em garantir a
padronização de entendimentos. “O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se
empenhado em assegurar uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem
a mesma controvérsia, o que reflete diretamente em celeridade processual e na
redução do acúmulo de demandas repetitivas. Esse trabalho mostra o cuidado do
Judiciário em oferecer respostas mais rápidas e justas à sociedade”, ressaltou.
Já a assessora do Nugepnac
Adriana Ferreira de Souza explicou que o Núcleo atua em consonância com as
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O trabalho desenvolvido pelo
Nugepnac busca garantir o cumprimento das orientações do CNJ, especialmente no
que diz respeito à gestão de precedentes qualificados. Isso reforça a
credibilidade das decisões e proporciona segurança jurídica para todos os jurisdicionados”,
pontuou.
Os IRDRs admitidos pelo TJMT estão disponíveis no portal do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac): https://nugepnac.tjmt.jus.br/pagina/16
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