Demora de 18 meses na entrega de diploma gera indenização de R$ 8 mil
Um atraso de um ano e meio na entrega de diploma de
graduação levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a condenar uma
instituição de ensino ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um ex-aluno.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, relatada pela
desembargadora Clarice Claudino da Silva, que reconheceu falha grave na
prestação do serviço educacional.
O estudante concluiu o curso de engenharia civil em
fevereiro de 2021, mas só recebeu o diploma corrigido em agosto de 2022, após a
emissão de documentos com erros reiterados. Durante esse período, ficou
impedido de progredir em sua carreira pública e ainda enfrentou restrições de
créditos, já que não pôde comprovar a titulação acadêmica para regularizar
pendências do financiamento estudantil.
Reconhecimento do dano moral
Para o colegiado, a demora ultrapassou os meros
aborrecimentos do cotidiano e atingiu de forma direta a vida profissional e
financeira do aluno. O acórdão destacou que o diploma é um documento essencial
para o exercício da profissão e que a negligência da instituição gerou
constrangimentos e frustrações relevantes.
Apesar de reconhecer o dano moral, o TJMT rejeitou
o pedido de indenização por danos
materiais, que havia sido pleiteado em R$ 8,6 mil. A Câmara entendeu que
não ficou comprovado que a falta do diploma foi o único fator responsável por
impedir a progressão funcional e, consequentemente, a diferença salarial
alegada.
Valor majorado em Segunda Instância
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$
5 mil pelo juízo de Primeiro Grau. No entanto, o TJMT majorou para R$ 8 mil,
considerando a longa espera, os sucessivos erros da instituição e a necessidade
de dar caráter pedagógico à condenação.
Na decisão, os desembargadores reforçaram a tese de
que o atraso injustificado na entrega do diploma, especialmente quando
acompanhado de erros reiterados, caracteriza falhas na prestação de serviços e
gera o dever de indenizar.
Processo nº 1009840-16.2023.8.11.0006
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