Faculdade deve permitir banca especial a estudante que pediu colação antecipada
Uma
estudante de Terapia Ocupacional que foi aprovada em primeiro lugar em concurso
público estadual antes de concluir o curso garantiu na Justiça o direito de ser
avaliada por banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB).
A
decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT), foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de
declaração apresentados pela instituição de ensino.
A
aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para poder tomar posse
no cargo público, mas o pedido foi negado pela faculdade sob a justificativa de
que ela não havia cumprido requisitos administrativos internos, como carga
horária mínima e atividades complementares.
Ao
analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo,
afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do
contrato educacional.
Ele
ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária,
pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas assegura o direito
da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual
abreviação do curso.
Processo
nº 1022927-14.2024.8.11.0003
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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