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 23/10/2025   13:33   

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Faculdade deve permitir banca especial a estudante que pediu colação antecipada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma estudante de Terapia Ocupacional que foi aprovada em primeiro lugar em concurso público estadual antes de concluir o curso garantiu na Justiça o direito de ser avaliada por banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino.

A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para poder tomar posse no cargo público, mas o pedido foi negado pela faculdade sob a justificativa de que ela não havia cumprido requisitos administrativos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.

Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional.

Ele ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas assegura o direito da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual abreviação do curso.

Processo nº 1022927-14.2024.8.11.0003

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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