Faculdade deverá devolver valor de matrícula em Medicina após desistência antes das aulas
Uma
estudante que havia se matriculado no curso de Medicina, pagando R$ 10 mil pela
vaga, garantiu na Justiça o direito de reaver integralmente o valor após
desistir do curso antes mesmo do início das aulas. A decisão é da Terceira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que
julgou parcialmente procedente o recurso da instituição de ensino.
De
acordo com os autos, a matrícula foi realizada em dezembro de 2024, com
previsão de início das aulas para janeiro de 2025. Poucos dias depois, a
estudante foi aprovada em outra faculdade de Medicina e solicitou o
cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago. A instituição de ensino
negou o pedido, alegando cláusula contratual que autorizava a retenção integral
da quantia em caso de desistência.
A
aluna acionou a Justiça e obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de
Rondonópolis, que reconheceu a abusividade da cláusula, determinou a devolução
dos R$ 10 mil e fixou indenização de igual valor por dano moral. A faculdade
recorreu ao TJMT.
No
julgamento, realizado em 23 de julho, o relator, desembargador Carlos Alberto
Alves da Rocha, confirmou a obrigação de restituição, mas afastou a indenização
por dano moral. Segundo o magistrado, a recusa administrativa da instituição,
embora indevida, não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, não sendo
suficiente para configurar violação à dignidade da consumidora.
O
relator destacou que a retenção integral da matrícula antes do início das aulas
configura enriquecimento sem causa,
vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e fere também a Lei Estadual nº
8.820/2008, que obriga os estabelecimentos de ensino superior em Mato Grosso a
devolver valores de matrícula quando houver desistência antes das aulas
começarem.
A
decisão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em
2019 considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula em casos de
desistência ou transferência, reforçando que a medida protege os estudantes
contra abusos e garante equilíbrio nas relações de consumo.
Processo nº
1002672-98.2025.8.11.0003
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