Hospital deverá indenizar mãe por alta de recém-nascida com fratura na clavícula
A Terceira Câmara de Direito
Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o
recurso da mãe de um recém-nascido contra um hospital e uma prefeitura do leste
do estado. O julgamento ocorreu no dia 16 de setembro e teve parecer unânime
dos julgadores.
A autora do processo buscou
indenização por danos morais após a filha recém-nascida receber alta hospitalar,
em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada.
O acórdão, que teve como
relator o desembargador Marcio Vidal, condenou solidariamente um hospital
conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) e um Município (Poder Executivo
Municipal) do interior de Mato Grosso ao pagamento de R$ 40 mil, a título de
danos morais.
Para os desembargadores,
apesar de a fratura “ser possível em partos normais, não é admissível a omissão
quanto à sua detecção e ao adequado encaminhamento médico, de modo que a
ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”.
O Tribunal argumentou que a
concessão de alta hospitalar sem o diagnóstico da lesão viola os deveres de
cuidado, avaliação e informação dos profissionais de saúde. A decisão destacou
que o cerne da controvérsia não era a técnica do parto, mas a ausência de
diagnóstico da lesão durante o período de internação e a consequente alta.
O dano moral foi reconhecido
porque o sofrimento suportado pela mãe e pela criança, em razão da descoberta
tardia da fratura e da ausência de orientação médica, “ultrapassou os limites
do mero dissabor”. Os magistrados reforçaram que, ainda que não haja sequelas
permanentes, a negligência no diagnóstico e informação após o parto enseja dano
moral indenizável.
Para a Corte, o valor da
indenização de R$ 40 mil foi fixado visando atender às finalidades
compensatória e pedagógica, em observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Nº do Processo: 1000070-37.2022.8.11.0037
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