Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em MT
Um
indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em
situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro
civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela
Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De
acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não
possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa
invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como
saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Atualmente
acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição
descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade
extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém
“triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência
intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.
A
relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência
de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo
existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024,
permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a
indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação
futura.
Com
a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade
presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos
pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem
descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o
registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.
Processo
nº 1022020-14.2025.8.11.0000
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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