Justiça decide que cartão consignado funcionava como empréstimo e determina revisão dos juros
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que um contrato
firmado como “cartão de crédito consignado” funcionava, na prática, como um
empréstimo consignado comum, e determinou a revisão dos juros cobrados, que
estavam muito acima da média de mercado. A decisão foi unânime e teve como
relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o
consumidor buscou a Justiça alegando que contratou um cartão de crédito
consignado, mas nunca utilizou o serviço para compras ou saques. Em vez disso,
recebeu um valor único em dinheiro e passou a pagar parcelas fixas descontadas
diretamente da folha de pagamento, prática que descaracteriza o uso típico de
cartão de crédito e configura mútuo (empréstimo).
Na sentença de primeiro
grau, o juiz já havia reconhecido essa irregularidade, determinando que o
contrato fosse tratado como empréstimo consignado, mas manteve as taxas de
juros originalmente pactuadas. O caso então foi levado à instância superior.
Ao analisar o recurso, a
relatora destacou que a nomenclatura contratual não prevalece sobre a realidade
dos fatos. “A ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da
contratação infringe o dever de transparência previsto no Código de Defesa do
Consumidor”, pontuou a desembargadora Maria Helena Póvoas.
A magistrada observou ainda
que os juros aplicados ultrapassavam em mais de 150% a média de mercado,
conforme dados oficiais do Banco Central do Brasil. Diante disso, o colegiado
decidiu limitar as taxas à média vigente à época da contratação, autorizando
também a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples e corrigida
monetariamente.
Por outro lado, o Tribunal
manteve a decisão de negar indenização por danos materiais e morais, entendendo
que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida.
Com a decisão, o contrato será readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado conforme os parâmetros fixados pelo Tribunal.
Processo nº
1040254-18.2025.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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