Justiça determina que homem devolva carro que emprestou da ex-namorada após fim do relacionamento
Um
homem que ficou com o carro da ex-namorada depois do fim do relacionamento terá
que devolver o veículo, conforme decisão mantida pela Quinta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso envolve um VW Gol branco, ano 2006, que havia sido emprestado
verbalmente para o então companheiro apenas para treinar direção.
De
acordo com o processo, o carro foi entregue de forma temporária, com o
compromisso de devolução no dia seguinte. No entanto, após o término do
relacionamento, o homem se recusou a devolver o veículo, mesmo após diversas
tentativas amigáveis. A mulher, que usava o carro para trabalhar e cuidar dos
filhos, decidiu então procurar a Justiça e pediu a busca e apreensão do bem.
Em
Primeira Instância, o juiz determinou a apreensão do veículo e nomeou a mulher
como fiel depositária, ou seja, responsável por guardar o carro até que o caso
seja completamente resolvido. A decisão não reconheceu a propriedade exclusiva
do bem, deixando aberta a possibilidade de futura discussão sobre eventual
partilha.
Inconformado,
o ex-companheiro recorreu ao Tribunal alegando que o carro teria sido comprado
com recursos do casal durante o tempo em que viveram juntos, e que, por isso,
ele teria direito a metade do bem. Também argumentou que a ação de busca e
apreensão não seria o caminho correto para tratar do assunto, por se tratar de
um bem supostamente comum.
Ao
analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou
que a discussão sobre a partilha de bens deve ser feita em uma ação própria, no
juízo de família, e não dentro de um pedido de busca e apreensão. Segundo ele,
a medida usada pela mulher foi adequada para recuperar a posse de um bem que
estava sendo retido de forma indevida.
“O
importante é que a finalidade da ação foi atingida: devolver à autora o carro
que estava sendo mantido injustamente pelo ex-companheiro. Mesmo que não haja
contrato escrito, o empréstimo verbal foi comprovado”, destacou o relator.
Os
desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado também lembraram que o
carro está registrado em nome da mulher e que o ex-companheiro não apresentou
provas de que tinha direito sobre o bem. Além disso, ele não apresentou defesa
dentro do prazo legal, o que reforçou a veracidade dos fatos relatados na ação.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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