Justiça garante fornecimento de medicamento a paciente com doença rara em Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a
determinação para que o Estado forneça o medicamento Nusinersen a um paciente
diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo III, doença rara e de
progressão grave.
O julgamento, relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, negou
provimento ao recurso apresentado pelo Estado, que questionava a
obrigatoriedade de disponibilizar o fármaco sob o argumento de se tratar de uso
“off-label” (prescrição diferente daquela indicada em bula).
De acordo com a relatora, a documentação médica
apresentada no processo comprovou a imprescindibilidade do tratamento e a
inexistência de alternativas terapêuticas eficazes fornecidas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS). O laudo técnico destacou, ainda, que a falta da medicação
poderia acarretar risco de agravamento da doença e até óbito por falência
respiratória.
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal
assegura o direito à saúde como dever solidário da União, Estados e Municípios,
e que a negativa administrativa diante da gravidade do quadro clínico viola os
princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
“Não pode o Poder Judiciário negar a prestação
jurisdicional aos necessitados quando o caso concreto apresenta risco iminente
à saúde e à vida humana”, destacou a desembargadora em seu voto.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso permanece responsável pelo fornecimento do medicamento no prazo estipulado, sob pena de bloqueio de valores públicos necessários ao custeio do tratamento.
Processo nº 1034045-58.2022.8.11.0002
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