Justiça garante tratamento imediato a paciente com câncer após negativa de plano de saúde
A Justiça de Mato Grosso
garantiu o direito de uma paciente com câncer de mama ao tratamento oncológico
imediato, após recusa indevida do plano de saúde, que condicionou o
procedimento à análise de uma junta médica. A decisão, unânime, foi proferida
pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT).
De acordo com o voto da
relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a operadora de saúde
agiu de forma abusiva ao impor entraves administrativos em um caso de urgência
médica, violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
O processo teve origem após
a beneficiária, diagnosticada com câncer de mama triplo negativo (cuja evolução
é rápida e agressiva), ter o início do tratamento atrasado por exigência de
junta médica. Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), o prazo para conclusão da junta é de até 21 dias, mas
esse procedimento não se aplica em casos de urgência e emergência, como o que
foi analisado.
Diante da demora indevida, o
colegiado manteve a condenação da operadora e majorou o valor da indenização
por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, entendendo que a negativa agravou
o sofrimento da paciente e colocou em risco sua recuperação.
Na decisão, a desembargadora
destacou que a reparação deve cumprir não apenas o papel compensatório, mas
também o caráter pedagógico, para coibir condutas semelhantes.
“É abusiva a recusa de
cobertura de tratamento oncológico urgente sob a justificativa de submissão à
junta médica. A recusa indevida caracteriza dano moral indenizável”, pontuou a
relatora.
Processo nº 1004520-76.2023.8.11.0008
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