Justiça impede cobrança extra em tratamento vital de criança com paralisia cerebral
Uma
criança com paralisia cerebral e outras comorbidades teve garantido o
tratamento multidisciplinar contínuo com a cobrança de coparticipação limitada
a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. A Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou
esse entendimento ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração
apresentados tanto pela operadora de saúde quanto pelo familiar do menor.
O
caso teve início após discussão judicial sobre a validade da cláusula de
coparticipação. Em decisão anterior, o colegiado já havia reconhecido que a
cobrança não é abusiva, mas fixou um teto absoluto para impedir que os custos
inviabilizassem o acesso ao tratamento, considerado vital e permanente. Segundo
a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a medida foi adotada “em
vista da proteção do consumidor hipervulnerável, sobretudo diante da natureza
contínua, permanente e essencial do tratamento de saúde demandado pela
criança”.
Nos
embargos, a operadora de saúde alegou omissão no acórdão, defendendo a
possibilidade de parcelar, nas mensalidades seguintes, valores que ultrapassem
o limite. “O voto condutor é claro ao estabelecer como limite final de
exposição financeira do beneficiário o patamar equivalente a duas mensalidades,
mês a mês, sem possibilidade de capitalização ou diferimento do excedente”.
Já
a família do paciente argumentou que a decisão não teria considerado um acordo
judicial anterior e a necessidade de cobertura integral de insumos,
medicamentos, exames e procedimentos de homecare. O colegiado, entretanto,
entendeu que tais pontos “não integram a lide nem foram objeto da apelação”, e
que eventual descumprimento de acordo deveria ser discutido em ação própria.
Processo
n° 1036715-69.2022.8.11.0002
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