Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural
A Quinta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por
unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural de uma
família, ao rejeitar recurso que buscava permitir a penhora do imóvel.
O colegiado seguiu o voto do
relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve
omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da
área rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de
declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada”, pontuou.
A discussão teve início em
um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de
dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadrava como pequena propriedade
rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a
penhora conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI).
O Tribunal acolheu esse
entendimento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária
tentou reverter por meio de embargos de declaração, que é um recurso, previsto
no Código de Processo Civil, que serve apenas para esclarecer obscuridades,
eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo
ser utilizado como uma nova chance de julgamento.
No caso, o colegiado
concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e fundamentos
necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.
Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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