Justiça reconhece validade de citação em condomínio e rejeita recurso fora do prazo
A Quinta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão que encerrou
um processo, uma vez que o pedido foi feito fora do prazo.
Os desembargadores
entenderam que é válida a citação (a comunicação formal sobre o processo)
enviada pelos Correios para um endereço dentro de condomínio, mesmo que quem
tenha recebido a correspondência não seja o próprio destinatário. Isso está
previsto no Código de Processo Civil, que considera válida a entrega feita ao
funcionário responsável pelo recebimento no local.
O recurso questionava que o
aviso de recebimento foi assinado por outra pessoa e, por isso, a citação seria
inválida. No entanto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho,
explicou que não foram apresentadas provas suficientes para anular essa
presunção de validade.
Ele também lembrou que o
prazo para apresentar embargos à execução (um tipo de defesa) é de 15 dias a
partir da citação. No caso, o documento foi entregue em janeiro, mas o recurso
só foi protocolado em junho, muito depois do prazo legal.
“O respeito aos prazos
processuais não é um formalismo excessivo. Pelo contrário, é essencial para
garantir previsibilidade, estabilidade e efetividade ao processo judicial”,
afirmou o magistrado.
De acordo com o processo, a
citação foi feita em janeiro, mas a defesa só foi apresentada em junho, depois
do prazo permitido. Por unanimidade, os desembargadores decidiram rejeitar o
recurso e manter a decisão que encerrou o caso sem analisar o conteúdo do
pedido.
Processo nº
1057663-07.2025.8.11.0041
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