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Lucas do Rio Verde e Juscimeira abrem inscrições para credenciamento de assistentes sociais


 

07/10/2025

 
 

Por: Flávia Borges

 
 

14:09

 
 

Estão abertos os prazos para o credenciamento de profissionais de Serviço Social nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Juscimeira, com o objetivo de formar cadastro reserva.

Em Lucas do Rio Verde, o Edital nº 09/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12038/2025, de 29 de setembro, estabelece que as inscrições podem ser realizadas até o dia 20 de outubro. O documento completo, disponível na página 43 da edição, traz os formulários e as orientações sobre a documentação exigida, critérios de seleção e forma de envio das inscrições. O credenciamento destina-se a profissionais com formação superior em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional da categoria.

Na Comarca de Juscimeira, o Edital nº 01/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12037, de 26 de setembro, define o prazo de inscrições entre os dias 6 e 13 de outubro. Assim como em Lucas do Rio Verde, trata-se de cadastro de reserva que permitirá ao Tribunal convocar assistentes sociais quando houver necessidade de apoio técnico em processos que envolvem avaliação e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social, infância e juventude, medidas socioeducativas, entre outras demandas judiciais.

A atuação desses profissionais é fundamental para subsidiar decisões e fortalecer a rede de proteção social vinculada ao sistema de Justiça, especialmente em comarcas do interior, onde o trabalho de assistência é essencial para o andamento de processos e a garantia de direitos.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos e às exigências previstas em cada edital, observando os documentos necessários, forma de inscrição e eventuais etapas de habilitação. Os credenciamentos seguem as normas do Tribunal e podem ser prorrogados conforme o interesse público e a necessidade dos serviços.

Os editais completos podem ser consultados nos links abaixo:

Lucas do Rio Verde– DJE nº 12038/2025 (pág. 43)

Juscimeira – DJE nº 12037/2025 (pág. 45)

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