Mecanismo legal do confisco alargado é detalhado no quinto painel da Conferência Recupera MT
O confisco alargado —
mecanismo legal que permite ao Estado confiscar bens de um condenado por um
crime, mesmo que esses bens não estejam diretamente relacionados ao crime
cometido, mas que sejam incompatíveis com os rendimentos lícitos auferidos pelo
condenado — foi tema do quinto painel da Conferência Recupera MT, ofertado na
manhã desta sexta-feira (3 de outubro).
Na oportunidade, a juíza
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, o promotor de Justiça Renee do Ó
Souza e o delegado estadual Eduardo Rizzotto de Carvalho conduziram as
discussões na conferência realizada desde ontem (2 de outubro) no Auditório
Desembargador Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No início do painel, a
magistrada Aline Bissoni apresentou o mecanismo, previsto no artigo 91-A do
Código Penal, que surgiu com o Pacote Anticrime. “É tema despertador de debates
interessantes, não apenas nos tribunais, mas também no Superior Tribunal de
Justiça, na doutrina e no meio acadêmico”, explicou.
Segundo a juíza, o confisco
alargado de bens traz uma inversão do ônus da prova. Citando como exemplo, ela
destacou como um cidadão que recebe dois salários-mínimos teria condições de
possuir um veículo que custa R$ 4 milhões. Nesse caso, o suspeito teria que
comprovar o lastro lícito do bem. “A mensagem da sua institucionalização é
muito significativa: o crime não pode compensar. Não pode mais haver um slogan
somente abstrato de que o crime não compensa”, destacou.
“Quem pratica ilicitudes
visando a aquisição de patrimônios ilícitos e pensa que, com sua prisão
temporária — até que obtenha uma progressão —, continuará mantendo familiares,
interpostas pessoas, ‘laranjas’ administrando um patrimônio cada vez maior, com
o objetivo de manter a prática criminosa, precisa entender que, doravante, com
a aplicação de métodos cada vez mais sofisticados de investigação, que cheguem
a um fim efetivo, como o perdimento desses bens incompatíveis com o rendimento
lícito demonstrado pelo criminoso, não obterá sucesso. Esse é o objetivo do
artigo”, asseverou a magistrada.
Aline Bissoni explicou que o
confisco alargado teve origem na Itália, quando se percebeu que a máfia
continuava crescente mesmo com a prisão de seus líderes. “Os chefes das máfias
mais perigosas eram presos, mas o patrimônio delas (máfias) continuava a todo
vapor. E é isso que vem acontecendo em nosso país. Mesmo a prisão dos líderes
não tem sido suficiente para cessar o ganho patrimonial do crime.”
Conforme a magistrada, a
asfixia patrimonial é o meio mais eficaz de combate ao crime como ele vem sendo
praticado atualmente: de maneira organizada, estruturada e em rede. “Nós,
autoridades públicas, precisamos nos estruturar de forma interinstitucional e
em rede, para que atuemos de forma mais eficaz. Esse dispositivo traz um grande
ganho nesse sentido, traz uma grande possibilidade, mas demanda uma capacitação
relevante tanto das forças policiais, dos investigadores, quanto do Ministério
Público e do Poder Judiciário.”
Na apresentação, ela listou
os requisitos para aplicação do instituto, assim como abordou temas afetos à
constitucionalidade e à jurisprudência.
Já o promotor de Justiça
Renee do Ó Souza destacou que o confisco alargado é o instrumento mais
avançado, moderno e tecnológico atualmente para o enfrentamento à criminalidade
organizada. Ele é o mecanismo que vai produzir os principais efeitos ligados à
despatrimonialização do crime organizado, “retirando qualquer chance de
custo-benefício da prática deste tipo de crime. Essa é a tônica do confisco
alargado.”
Na apresentação, o promotor
discorreu sobre o ônus da prova e explicou as justificativas mais comuns
apresentadas por quem teve os bens confiscados: que foi doação ou empréstimo,
que pertence a terceiro e estaria apenas registrado em seu nome, ou que tem
renda informal/não declarada, como consultorias que não foram declaradas ao
fisco.
Além de explicar a natureza
jurídica do confisco alargado (efeito extrapenal da condenação, sanção cível e
sanção condenatória), Renee do Ó também abordou algumas dificuldades práticas,
como a diferença de tempo entre uma investigação criminal e uma investigação
patrimonial (mais demorada). Nesse caso, explicou o promotor, a indicação da
diferença apurada poderia ser feita por uma estimativa inicial, calcada em um
juízo de cognição sumária.
Encerrando o painel, o
delegado Eduardo Carvalho abordou o confisco alargado juntamente com a
investigação patrimonial. “As organizações criminosas no Brasil possuem uma
base penitenciária. Entretanto, com o passar dos anos, todas se tornaram
organizações que objetivam apenas o lucro. Se visa o lucro, obviamente temos
que atuar mais fortemente nessa questão e ir atrás do patrimônio dessas
organizações para que consigamos enfraquecê-las.”
Ele enfatizou a necessidade
de o poder público conseguir a restituição desses valores, o que só é possível
com uma investigação qualificada. “Tudo passa muito pela questão da cultura
organizacional e da consciência coletiva. Não adianta falarmos em trazer
recursos para o nosso caixa se não fizermos a base.”
Conforme o delegado, é
preciso conhecer verdadeiramente seu alvo e os sistemas que facilitam a
investigação patrimonial, que não deve ser restrita à titularidade do suspeito.
Segundo ele, é preciso investigar mais detalhadamente, como o carro que o
investigado utiliza e o local em que mora. “Só puxar o que está no nome dele no
cartório não vai atingir a potencialidade do instituto”, destaca o delegado,
que também discorreu sobre a importância do afastamento fiscal.
Aos colegas delegados, ele
deixou uma mensagem: “Falamos muito aqui sobre conseguir trazer esse recurso,
mas isso vai depender de uma investigação bem feita, bem fundamentada,
demonstrando essa desproporção. Temos que utilizar esse recurso sem medo, até
porque precisamos que ele seja mais útil (...). Temos que fazer o nosso dever
de casa já no início, no meio da investigação; temos que fazer essa análise
patrimonial, apresentá-la no nosso relatório final, para que o Ministério
Público consiga, no oferecimento da denúncia, já demonstrar essa desproporção,
esse patrimônio incongruente, e, consequentemente, reverter isso em confisco.”
A conferência é uma ação de articulação institucional entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera (instância de articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) e atores do sistema de justiça de Mato Grosso: o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Polícia Civil (PJC) e o Ministério Público do Estado (MPE-MT).
Acesse as fotos no Flickr do TJMT
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Lígia Saito / Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
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