acessibilidade do site.

Paciente com câncer garante na Justiça direito a cirurgia de urgência custeada por plano de saúde


 

17/10/2025

 
 

Por: Flávia Borges

 
 

08:54

 
 

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um paciente diagnosticado com câncer avançado em Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde, mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual.

O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora, após decisão confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso começou em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer avançado na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista apto a realizar a cirurgia em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São Paulo.

Diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, ingressou com ação judicial e obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores necessários para pagamento da clínica médica e do hospital responsável pela operação.

A operadora recorreu, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também argumentou que não poderia haver liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não conseguir reaver os valores caso a ação fosse julgada improcedente.

O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de provas, o que não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado por laudo médico.

O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de carência em planos de saúde deve ser relativizada em hipóteses de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 1000977-06.2024.8.11.9005

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br