Paciente com câncer garante na Justiça direito a cirurgia de urgência custeada por plano de saúde
Um
paciente diagnosticado com câncer avançado em Mato Grosso conseguiu na Justiça
o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde,
mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual.
O
procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados
das contas da operadora, após decisão confirmada pela Primeira Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O
caso começou em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer
avançado na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista apto a
realizar a cirurgia em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São
Paulo.
Diante
da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, ingressou com ação
judicial e obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O
descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores
necessários para pagamento da clínica médica e do hospital responsável pela
operação.
A
operadora recorreu, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano
ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também argumentou que não poderia haver
liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não conseguir reaver os valores
caso a ação fosse julgada improcedente.
O
relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os
argumentos. Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de
provas, o que não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado
por laudo médico.
O
magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou
o entendimento de que a cláusula de carência em planos de saúde deve ser
relativizada em hipóteses de urgência ou emergência, em respeito ao direito à
saúde e à dignidade da pessoa humana.
Processo nº
1000977-06.2024.8.11.9005
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