Passageira será indenizada após voo cancelado e atraso de 24h
Uma
passageira que teve seu voo cancelado sem aviso prévio e ficou mais de 24 horas
aguardando nova viagem, sem qualquer assistência da companhia aérea, será
indenizada em R$ 9 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou
sentença de Primeiro Grau e reconheceu falha na prestação do serviço de
transporte.
De
acordo com o processo, a consumidora adquiriu passagem aérea com destino
profissional, mas, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com o cancelamento
do voo. Sem comunicação antecipada e sem receber hospedagem ou alimentação,
permaneceu por cerca de um dia no terminal, perdendo compromissos de trabalho.
A
empresa alegou que o cancelamento se deu por manutenção não programada da
aeronave, fato que, segundo a defesa, configuraria motivo de força maior. O
argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que classificou a
situação como “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade
da empresa.
“A
necessidade de manutenção de aeronave, ainda que não programada, insere-se no
espectro de riscos da atividade empresarial desenvolvida pela transportadora.
Tal contingência não configura evento imprevisível ou inevitável capaz de
afastar a responsabilidade civil”, destacou o relator.
O
magistrado também ressaltou que a companhia descumpriu o dever de informação previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC,
que exige aviso prévio de pelo menos 72 horas em casos de alteração programada
de voo.
A
Quinta Câmara entendeu que a espera superior a 24 horas, sem assistência
material e com perda de compromissos profissionais, ultrapassa o mero
aborrecimento e gera dano moral presumido. O valor da indenização, fixado em R$
9 mil, foi considerado razoável e proporcional à gravidade dos transtornos
sofridos.
Processo nº 1 0 2 0 9 9 1 - 6 8 . 2 0 2 3 . 8 . 1 1 . 0 0 4 1
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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