Plataforma é condenada a indenizar vítima de invasão de conta no Instagram
Uma
usuária do Instagram que teve seu perfil invadido por hackers e utilizado para
aplicar golpes em terceiros conseguiu na Justiça o reconhecimento da
responsabilidade da plataforma.
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo aplicativo no país,
ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de multa no mesmo valor pelo
descumprimento de ordem judicial para reativar a conta.
O
caso começou em Sorriso, quando a vítima ingressou com ação de obrigação de
fazer após perder o acesso ao perfil e não obter solução administrativa junto à
empresa. O juízo de Primeiro Grau determinou a devolução da conta, condenou a
empresa ao pagamento de indenização e aplicou multa diante da demora no
cumprimento da ordem judicial.
O
Facebook recorreu ao TJMT sustentando que não poderia ser responsabilizado por
ataques de terceiros, que a usuária não havia ativado a autenticação em dois
fatores e que a multa aplicada seria indevida. A Quinta Câmara de Direito Privado,
contudo, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.
Segundo
o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a
responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor. “Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir,
por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar
mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, registrou.
A
decisão também destacou que a autenticação em dois fatores é uma ferramenta
opcional e não pode ser utilizada como justificativa para eximir a empresa de
responsabilidade. O valor fixado a título de indenização foi considerado
adequado e proporcional, além de compatível com a jurisprudência do TJMT.
Processo
nº 1003072-35.2024.8.11.0040
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