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 06/10/2025   13:01   

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Plataforma é condenada a indenizar vítima de invasão de conta no Instagram

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma usuária do Instagram que teve seu perfil invadido por hackers e utilizado para aplicar golpes em terceiros conseguiu na Justiça o reconhecimento da responsabilidade da plataforma.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo aplicativo no país, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de multa no mesmo valor pelo descumprimento de ordem judicial para reativar a conta.

O caso começou em Sorriso, quando a vítima ingressou com ação de obrigação de fazer após perder o acesso ao perfil e não obter solução administrativa junto à empresa. O juízo de Primeiro Grau determinou a devolução da conta, condenou a empresa ao pagamento de indenização e aplicou multa diante da demora no cumprimento da ordem judicial.

O Facebook recorreu ao TJMT sustentando que não poderia ser responsabilizado por ataques de terceiros, que a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores e que a multa aplicada seria indevida. A Quinta Câmara de Direito Privado, contudo, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.

Segundo o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, registrou.

A decisão também destacou que a autenticação em dois fatores é uma ferramenta opcional e não pode ser utilizada como justificativa para eximir a empresa de responsabilidade. O valor fixado a título de indenização foi considerado adequado e proporcional, além de compatível com a jurisprudência do TJMT.

Processo nº 1003072-35.2024.8.11.0040

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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