Poder Judiciário atua em regime de plantão no final de semana, ponto facultativo e feriado
O Poder Judiciário atua em regime
de plantão neste final de semana (25 e 26 de outubro) e também no ponto facultativo e no feriado do Dia do Servidor (27 e 28 de outubro).
A desembargadora Maria Helena
Gargaglione Póvoas será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de
urgência, como mandados de segurança. O desembargador Jorge Luiz Tadeu
Rodrigues ficará responsável pelo recebimento dos processos criminais de
urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e
Coletivo serão analisados pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Os
magistrados contarão com assessoria do Departamento da Terceira Câmara de
Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65)
99989-5920.
Conforme a Resolução TJMT/OE Nº 11, de
14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de
direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão
judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão
judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário
criminal, com a designação dos desembargadores (as) segundo sua área de
atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos
feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem
soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana
(até às 11h59). Durante o plantão, devem ser seguidas as regras da Consolidação
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso
(CNGC) aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as
medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas
Confira os plantonistas na comarca de
Cuiabá:
Ações cíveis de Direito Privado de urgência: juíza Patrícia Ceni dos Santos, do 7º Juizado Especial Cível - Gab 2, com apoio do gestor Jorge José Noga Júnior, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações criminais de urgência:
juíza Helícia Vitti Lourenço, da
12ª Vara Criminal, com apoio do gestor Guilherme Paes Maiolino, que atenderá
pelo telefone (65) 99949-0558; e juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara
Criminal, com apoio do gestor Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso, que
atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da Segunda Turma Recursal - Gabinete II, com apoio da gestora Nara Karina Vitorino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira
quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível, com apoio da gestora Jussara da Silva Cezer Titon, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105 para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem a liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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