Neste final de semana (11 e 12 de outubro), a
desembargadora Marilsen Andrade Addario será a plantonista para o recebimento
dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador
Marcos Machado ficará responsável pelo recebimento dos processos criminais de
urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e
Coletivo serão analisados pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. As
magistradas e o magistrado contarão com assessoria do Departamento da Quarta
Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e
em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado,
plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Cuiabá:
Ações cíveis de Direito Privado de urgência: juiz
Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível, com apoio da gestora Marly Maria da Silva Garcia, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis de Direito Público de urgência: juíza Glenda Moreira
Borges, do Juizado Especial da Fazenda Pública, com apoio do gestor Luciano
Vitor Soares Batista da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de
urgência: juíza Gisele Alves Silva, da 1ª Vara Especializada em Violência
Doméstica, com apoio da gestora Anielle Alves Moraes Eugênio, que atenderá pelo
telefone (65) 99949-0558; e juíza Mônica Catarina
Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, com apoio do gestor Gelison Nunes de Souza, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz Gleidson de Oliveira Grisote
Barbosa, da Segunda Turma Recursal – Gabinete I, com apoio do gestor Thiago
Augusto Aquino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu,
da Vara Especializada da Infância e Juventude, com apoio da
gestora Sâmia Caroline dos Santos Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz Abel Balbino Guimarães, 4ª Vara
Criminal, com apoio do gestor Heuder Lima de Assis, que atenderá pelo telefone
(65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª
Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça
de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das
medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o
início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição
durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança
em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do
magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve;
comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de
liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da
autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão
preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou
valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de
natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de
expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo
ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência
dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância
em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem
seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas
deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o
encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos
prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional
para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ
para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente na página principal do Tribunal de Justiça.