Promotor de justiça defende atenção à vítima durante Encontro do Sistema de Justiça Criminal
Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está
em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 3890/2020, que visa instituir
o Estatuto da Vítima, trazendo definições sobre o que é vítima e “evento
vitimário”, bem como direitos e providências dirigidas às vítimas de crimes.
Por exemplo, que elas sejam levadas em consideração no curso da
investigação, que possam participar do andamento do processo, que tenham
assistência jurídica e encaminhamentos a serviços de atenção, além de
formalizar as práticas restaurativas no âmbito do processo criminal.
Todas essas
questões foram abordadas pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MP/DFT), Antônio Henrique Graciano Suxberger, no painel
“Estatuto da vítima: consequência política ou necessidade jurídica?”, no 6º
Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na manhã desta
quinta-feira (30), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O painel
foi presidido pelo desembargador do TJMT Marcos Machado. Como debatedores,
participaram o promotor de justiça do MPMT, Kledson Dionysio de Oliveira, o
defensor público da DPE/MT, Maxuel Pereira Dias e o advogado de Brasília (DF)
Matteus Macedo.
Em sua
palestra, Antônio Suxberger defendeu o Estatuto da Vítima, refutando diversas
críticas que permeiam o meio jurídico em relação ao interesse da vítima. Ele
começou rebatendo o que chamou de “senso equivocado” de que a preocupação com a
vítima colidiria com o comprometimento do processo penal com os direitos e
garantias do acusado. Ele destacou que desde a década de 1980 a Organização das
Nações Unidas (ONU) declara que as vítimas devem ter sua dignidade respeitada e
ser tratadas com compaixão.
“Preocupação
vitimológica não tem nada de dissenso, tensionamento ou contrariedade com o processo
penal preocupado com os direitos e garantias do acusado. E vou até mais longe: não
tem como o processo penal ter pretensão de justiça, se você não tem o sistema
de justiça ocupado da vítima”, asseverou.
O promotor
questionou ainda se o processo penal seria a única forma de dar resposta à
vítima. “Será que o caso penal, a prática de um crime faz surgir unicamente um
processo e a única resposta a esse fato é uma sentença? Será que a única
maneira pela qual nós satisfazemos o que seja uma atenção do Estado em relação
à criminalidade é por meio da pena?”.
Para Suxberger,
a atenção à vítima não é uma questão de Direito, mas sim de política pública.
“Pensar em atenção às vítimas exige de nós que compreendamos o funcionamento do
sistema de justiça não mais como um serviço, mas sim que seja um exercício
funcional da atuação do Estado. Entre outras coisas, um processo criminal fixa
culpa e resolve sentença. Mas há mais serviços prestados pelo Estado que são
canalizados pelo sistema de justiça”, pontua.
Outro
ponto refutado pelo promotor de justiça foi de que a atenção à vítima se
confundiria com justiça privada. “As poucas pesquisas de representações vitimárias
indicam que vítimas estão muito mais preocupadas com a verdade de se
reconhecerem e serem reconhecidas como vítimas e, sobretudo, com um tratamento
compassivo”.
O jurista
também pontuou que, por vezes, o sistema de justiça cível brasileiro está à
frente no debate e na resposta às vítimas em relação ao sistema criminal. Ele
ressaltou ainda que em países desenvolvidos já é comum a prática de dar
satisfações cíveis às vítimas em processos criminais.
Suxberg
também refutou a linha de pensamento de que a falência estrutural da pena
privativa de liberdade, o estado inconstitucional de coisas do sistema
prisional, entre outras questões do sistema criminal, seriam motivos para a
falta de atenção à vítima. “É necessário construir igualmente o reconhecimento dessa
priorização vitimológica”.
Outro
ponto afastado pelo jurista foi o de que a atenção à vítima representaria abuso
punitivo. “O Brasil tem 18 condenações em Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Nenhuma delas de caso de abuso no direito do jurisdicionado. Todas as
condenações são por ausência de resposta da atuação do Estado,
indefensabilidade vitimária, ou seja, o Estado não atendeu minimamente a situação
de graves vítimas que atingiram os seus direitos humanos”, registrou.
Em relação
à justiça restaurativa, o palestrante afirmou que o Brasil ainda é muito
limitado nesse âmbito e a defendeu como uma política pública de atenção à
vítima. “Prática restaurativa não ajuda a acabar com o processo. Então ela é
uma política pública de atenção à vítima, não se solução de feitos. Não resolve
congestionamento judiciário, não reduz estatísticas de varas que estão
assoberbadas. É outra coisa. É ouvir, atender e acolher vítimas. Então temos
que fomentar as práticas restaurativas”.
O promotor
de Justiça reafirmou sua defesa do Projeto de Lei 3890/2020 (Estatuto da
Vítima) pontuando que ele reforça direitos já determinados em legislações
diversas, mas que carecem de efetividade. “Não há nada do projeto mais amplo do
que hoje já se determina de maneira decentralizada. Há uma série de previsões
que unicamente estão reunidas no estatuto com a pretensão de tornar isso
mandatório, porque até hoje tem gente que não implementa isso”, apontou.
O
palestrante concluiu sua palestra anotando sua preocupação com a resposta
patrimonial e orientação, em políticas públicas, em relação à destinação de
verbas para políticas de atenção à vítima. Ele defendeu ainda que esse debate não
seja construído apenas no Legislativo. “Tem que ser debatido e construído dentro
das instituições, sensibilizando atores nas suas formações e capacitações
continuadas para perceber justamente que a atenção vitimológica deriva de
agenda institucional, e não necessariamente de lacuna ou mora legislativa”.
Conforme o desembargador
Marcos Machado, que presidiu o painel, a vítima foi escolhida como principal
referência para o debate no Encontro do Sistema de Justiça Criminal deste ano. “Tivemos
dois painéis que abordaram a necessidade de interpretarmos a legislação, a Constituição
Federal e, sobretudo, as resoluções da ONU com olhar específico, com mais
cuidado, sobretudo, pela violência, pelas consequências que estão hoje
ocorrendo. E [o tema] está do nosso lado: não tem ninguém que não foi vítima ou
não conhece alguém que foi vítima de crimes dos mais diversos tipos. Acredito
que hoje evoluímos muito o pensamento crítico para que tenhamos o aperfeiçoamento
das nossas decisões”, comentou.
O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso é um evento idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT), Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT) e Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep).
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