TJ mantém decisão e administradora de consórcio deve liberar carta de crédito sem novas exigências
Por
decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de uma administradora de consórcio que
condicionava a liberação de carta de crédito apenas depois de fazer uma nova
análise de risco ou exigir garantias que não estavam no contrato.
No
recurso, a administradora buscava reverter decisão proferida pelo Juízo da 6ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que havia deferido tutela provisória de
urgência determinando a imediata liberação da carta de crédito em favor da
parte autora, mediante a assinatura do termo de alienação fiduciária, sob pena
de multa diária.
Em
seu voto, a desembargadora relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas ressaltou
que, embora seja legítimo à administradora de consórcio avaliar garantias, essa
prerrogativa deve respeitar os princípios da transparência, da lealdade e da
boa-fé objetiva, não podendo ser utilizada para impedir, de forma
injustificada, o acesso ao crédito por parte do consumidor que já cumpriu todas
as obrigações inerentes à adesão e à contemplação.
“Inobstante
a jurisprudência dominante, entendo que a exigência de fiador em consórcios
constitui prática abusiva, o que afasta a probabilidade do direito”, aduz em
trecho do voto.
Acompanharam
o voto da relatora as magistradas Marilsen Andrade Addario e Tatiane Colombo.
Número
do Processo: 1027494-63.2025.8.11.0000
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