TJMT mantém decisão que suspende cobrança de empréstimo feito por fraude bancária
Uma
mulher que teve um empréstimo contratado em seu nome de forma fraudulenta
continuará protegida por decisão liminar que suspende os descontos em sua conta
bancária e impede a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A
decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado por
uma instituição financeira contra a concessão da tutela de urgência.
Conforme
os autos, a consumidora alegou ter sido vítima de um golpe de engenharia
social. Um estelionatário se passou por funcionário do banco e, com base em
informações pessoais da vítima, conseguiu induzi-la a fornecer dados de acesso
à conta. A partir disso, foram realizadas transferências não autorizadas e a
contratação indevida de um empréstimo de R$ 680,00. Além disso, a ação judicial
pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O
banco recorreu da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Várzea
Grande, sustentando que não houve falha de segurança por parte da instituição,
já que a fraude foi praticada por terceiros, e alegando que a multa diária de
R$ 300,00, limitada a R$ 9 mil, seria excessiva. Também argumentou que o prazo
de cinco dias fixado para excluir o nome da cliente dos órgãos de proteção ao
crédito era exíguo.
Entretanto,
para o relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, os
documentos apresentados, como boletim de ocorrência, registros de conversas e
tentativas de contato com o banco, demonstram a plausibilidade do direito
alegado pela consumidora e a urgência da medida.
O
magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
consagrada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem
objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na segurança
dos sistemas bancários, o chamado fortuito interno.
“A
narrativa exposta, corroborada por documentos que indicam ausência de
autorização expressa para o empréstimo, somada à vulnerabilidade do sistema,
revela plausibilidade do direito. O perigo de dano é iminente, pois a autora,
pessoa de condição financeira modesta, poderia sofrer descontos indevidos e ter
seu nome negativado injustamente”, observou o relator.
Processo
nº 1017426-54.2025.8.11.0000
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











