TJMT proíbe exigência de procuração pública para idosos e analfabetos abrirem conta bancária
Uma
cooperativa de crédito de Mato Grosso não poderá mais exigir procuração pública
de idosos e analfabetos interessados em abrir conta bancária para receber benefícios
previdenciários. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e
Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a
determinação de Primeira Instância em ação civil pública movida pela Defensoria
Pública.
A
ação teve início após relatos de moradores de Rosário Oeste e região que
tiveram a abertura de contas negada sob o argumento de que, por serem
analfabetos ou idosos, precisariam apresentar procuração lavrada em cartório
para autorizar terceiros a realizar o procedimento. A Defensoria notificou a
instituição, mas como não houve mudança, ajuizou a ação.
Em
decisão liminar, o juízo de Primeiro Grau determinou que a cooperativa se
abstivesse da prática no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,
limitada a R$ 100 mil. Também foi pedido o pagamento de indenização de danos
morais coletivos no valor de R$ 70 mil.
O
instituição de crédito recorreu alegando que a existência da procuração tinha
como objetivo garantir segurança jurídica e evitar fraudes, mas o argumento foi
rejeitado. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou
que idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e que não há previsão
legal que imponha tal requisito.
Segundo
a magistrada, o Código Civil já prevê formalidades específicas para contratos
firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo acompanhada de duas
testemunhas, o que é suficiente e proporcional. Exigir procuração pública, além
de carecer de respaldo legal, impõe ônus excessivo a consumidores considerados
hipervulneráveis, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Processo nº
1037343-93.2024.8.11.0000
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