Tribunal assegura tratamento imediato a criança com Guillain-Barré fora da rede credenciada
Uma
decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) manteve a obrigação de uma operadora de plano de saúde custear
tratamento de fisioterapia neurofuncional intensiva para uma criança
diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré. O tratamento deverá ser realizado
em clínica não credenciada, diante da alegação de inexistência de profissionais
habilitados na rede própria da operadora.
A
família ingressou na Justiça alegando que, apesar das solicitações
administrativas, não houve resposta efetiva da empresa para viabilizar o
tratamento indicado por prescrição médica. Diante da urgência, o atendimento
foi iniciado em clínica particular, com despesas já superiores a R$ 42 mil.
Na
decisão de Primeira Grau, o juiz determinou que a operadora autorizasse e
custeasse integralmente o tratamento em clínica especializada, sob pena de
multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, e limitou a coparticipação a
duas vezes o valor da mensalidade do plano.
A
operadora recorreu, argumentando que não houve negativa de cobertura e que o
contrato estaria restrito ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o qual não prevê esse tipo de terapia fora da rede credenciada.
No
entanto, o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias,
considerou que a prescrição médica comprova a necessidade urgente do tratamento
e que a demora poderia acarretar sequelas irreversíveis na mobilidade e na
capacidade respiratória da paciente. Para o magistrado, a relação entre
consumidor e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo
vedado ao plano questionar a indicação médica em situações graves.
“Estão
presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, razão pela qual deve
ser mantida a decisão que garante o tratamento imediato em rede não
credenciada”, destacou o relator.
Processo
nº 1023473-44.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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