Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a instituição por falhas no atendimento ao consumidor
A
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso manteve uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual a uma
instituição financeira por irregularidades no atendimento aos consumidores. A
decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, que
negou provimento ao recurso apresentado pelo banco.
A
instituição havia ingressado com ação para tentar anular a penalidade imposta,
alegando que o processo administrativo seria nulo por falta de ampla defesa e
contraditório, que a multa teria sido desproporcional e que já teria ocorrido
prescrição, ou seja, perda do direito do Estado de cobrar a dívida em razão do
tempo decorrido. Nenhum dos argumentos, contudo, foi aceito pelo Tribunal.
Segundo
o relator, o prazo de prescrição só começa a contar depois que o processo
administrativo é encerrado e o crédito se torna definitivo, conforme
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso
analisado o Procon só iniciou a cobrança após o término do procedimento, não
houve prescrição.
O
magistrado também afastou a alegação de nulidade, destacando que o processo
administrativo garantiu à instituição o direito de defesa e o devido
contraditório, com todas as notificações e prazos legais observados. Para ele,
a análise demonstrou que o procedimento foi conduzido de forma regular e
transparente, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão
administrativa.
Quanto
ao valor da multa, o desembargador destacou que ela foi fixada dentro dos
critérios previstos na legislação, levando em conta a gravidade da infração, a
vantagem obtida e a condição econômica da empresa autuada. Segundo o relator, a
sanção tem caráter educativo e busca desestimular novas práticas lesivas aos
consumidores. Assim, não havendo prova de desproporcionalidade, não há razão
para reduzir o valor fixado.
Com
esses fundamentos, a Segunda Câmara manteve integralmente a sentença de
primeiro grau e confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon/MT. Além
disso, determinou o aumento dos honorários advocatícios devidos pela parte
vencida, conforme o Código de Processo Civil. A decisão reafirma o entendimento
de que as sanções impostas pela Administração Pública são legítimas quando
observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Processo nº 1039394-56.2021.8.11.0041
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