Tribunal reconhece que amputação foi consequência da diabetes e não de erro hospitalar
A Justiça de Mato Grosso negou pedido de
indenização de um paciente que teve dois dedos do pé amputados após
complicações da diabetes, reconhecendo que a causa do problema foi a falta de
tratamento adequado da doença, e não falha no atendimento médico prestado por
hospitais de Nova Olímpia e Cuiabá.
O caso começou quando o homem sofreu um acidente de
trabalho e feriu o pé esquerdo. Cinco dias depois, procurou atendimento médico
em Nova Olímpia, onde recebeu curativos e medicamentos, inclusive antibióticos.
Exames posteriores revelaram que ele era portador de diabetes descompensada e
sem tratamento. Uma semana após o primeiro atendimento, surgiram sinais de
necrose, e o paciente foi encaminhado ao Pronto Atendimento de Cuiabá.
Diante do risco de infecção generalizada (sepse),
os médicos recomendaram a amputação do 4º e 5º dedos do pé esquerdo.
Inconformado, o trabalhador acionou a Justiça alegando negligência dos
hospitais e pediu indenização por danos morais e materiais.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém, concluiu que não houve erro
médico. O relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que
os profissionais de saúde agiram corretamente e que o procedimento cirúrgico
foi necessário para preservar a vida do paciente.
“Não restou demonstrado o nexo causal entre a
atuação dos profissionais de saúde dos municípios réus e o dano sofrido pelo
apelante”, afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi unânime e manteve a
sentença da 2ª Vara Cível de Barra do Bugres, que já havia rejeitado o pedido
de indenização.
Processo nº 0009316-30.2016.8.11.0055
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