Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente
Um
hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação
mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis
solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura
de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de
Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando
reduzir sua participação nos honorários advocatícios.
O
caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o
plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a
autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também
impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A
paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos
morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15%
do valor da condenação.
O
hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou
como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a
operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o
hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à
operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a
responsabilidade integral para ele.
A
relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação
solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da
paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo
depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.
“A
condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e
não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais
individuais”, destacou a relatora.
O
Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão
anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito
do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento
essencial.
Processo
nº 0012049-65.2015.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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