TJ reconhece falha de segurança e determina indenização por fraude em consignado
Uma
moradora de Várzea Grande conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT), uma decisão que havia negado seu pedido de indenização contra
uma instituição financeira. Ela alegava ter sido vítima de fraude em um
empréstimo consignado feito digitalmente em seu nome, sem sua autorização. A
Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a falha do banco e determinou o
pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar inexistentes as
dívidas questionadas.
O
caso começou quando a consumidora percebeu descontos em seu benefício
referentes a dois contratos de empréstimo que afirmou jamais ter assinado. O
banco apresentou supostas provas da contratação digital, como uma “selfie” e
cópia de documentos, mas, segundo o relator do caso, desembargador Rubens de
Oliveira Santos Filho, esses elementos não são suficientes para comprovar a
validade de uma operação financeira eletrônica.
O
magistrado destacou que não houve registro de geolocalização, protocolo de
segurança, aceite de política de privacidade ou validação biométrica completa,
requisitos que asseguram a autenticidade de uma contratação digital. “A simples
juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não
comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado”.
Com
base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado reforçou
que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados
por fraudes cometidas por terceiros, já que tais riscos fazem parte da própria
atividade bancária.
O
Tribunal também esclareceu que o chamado “dano temporal”, que se refere ao
tempo gasto pela consumidora para resolver o problema, já está incluído na
compensação moral, não sendo cabível nova condenação por esse motivo.
Processo
nº 1037712-81.2024.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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