Imóvel inabitável leva Justiça a obrigar construtoras a custear aluguel de moradora
Vícios
estruturais que tornaram um imóvel inabitável levaram a Terceira Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação de
que duas empresas do ramo imobiliário arquem com o pagamento de aluguel
provisório à proprietária até a completa solução dos problemas apontados. A
decisão, unânime, foi proferida em julgamento de agravo de instrumento relatado
pelo desembargador Dirceu dos Santos.
O
caso envolve infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes registrados poucos
meses após a entrega do imóvel, em abril de 2024. De acordo com os autos, a
consumidora fez diversas solicitações administrativas ao longo de oito meses,
sem que os vícios fossem solucionados definitivamente. Imagens e vídeos
anexados ao processo indicam insalubridade e risco à saúde dos moradores.
As
construtoras recorreram alegando que os reparos foram realizados
tempestivamente, questionando a existência de vícios remanescentes e
sustentando que o custeio do aluguel representaria enriquecimento indevido da
autora. Também afirmaram haver risco de irreversibilidade da medida.
Ao
analisar o recurso, o relator destacou que os documentos juntados pela
consumidora demonstram a persistência de infiltrações e alagamentos que
comprometem a habitabilidade da residência. Ressaltou ainda que as intervenções
apresentadas pelas empresas são posteriores à controvérsia e não comprovam
eliminação definitiva dos problemas.
O
colegiado também rejeitou o argumento de má-fé da moradora, pois o áudio
apresentado pelas empresas foi considerado inidôneo, sem identificação da voz e
sem valor como prova.
Para
o Tribunal, há probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos que
justificam a manutenção da tutela já concedida. Além disso, a obrigação de
custear aluguel não é irreversível, pois envolve valores passíveis de
restituição caso a demanda seja julgada improcedente ao final.
Processo
nº 1030221-92.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











