Alienação Parental: Entenda o que é, como identificar e as consequências jurídicas
A Lei nº 12.318/2010 define a
alienação parental como "a interferência na formação psicológica da
criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
Em outras palavras, a alienação parental é quando um dos pais tenta colocar o filho contra o outro genitor, prejudicando o relacionamento entre eles. É um tipo de abuso psicológico descrito no Artigo 2º, como algo que "fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, prejudica as relações de afeto com genitor e familiares e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente”.
O que é considerado alienação parental
No parágrafo único do Artigo 2º, estão descritas as formas exemplificadas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Por que a alienação parental é errada
A juíza Amini Haddad Campos,
professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e que, por anos, atuou
na Vara da Família e também na 1ª Vara Especializada do Brasil no Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e Meninas, destaca a importância
de se discutir a alienação parental em virtude da "prioridade absoluta da
criança e do adolescente, pela condição de estarem ainda em situação de
desenvolvimento, com maior vulnerabilidade social”. De acordo com ela, é
preciso entender qual é o papel de um lar, da formação da família, o papel de
um pai e de uma mãe no desenvolvimento de uma criança, de um filho ou filha.
A magistrada ressalta que a legislação brasileira busca "lidar com a orientação de certos parâmetros, com os quais se nutre um ambiente social para uma criança se desenvolver de forma saudável, mentalmente, psiquicamente". No entanto, ela reconhece que existem diversas problemáticas sociais decorrentes de divórcios, separações e violências no ambiente familiar, o que exige medidas para se evitar a alienação parental e também para assegurar a integridade física e psíquica das pessoas que se encontram sujeitas às condições de violência, nos termos da Lei 11.340/06.
Amini Haddad enfatiza a necessidade de se criar medidas e ambientes em que a criança possa ser acolhida, ouvida e percebida, com análise detalhada de sua realidade, sem prejuízo das medidas de prevenção estabelecidas pela Lei Maria da Penha (medidas protetivas). Isso permitirá a prevenção e o combate à ocorrência de alienação parental, mas também trará melhores condições de acautelamento. Ela adverte, porém, que é preciso ter vigilância para não se desconsiderar outras informações de abusos e, inclusive, a projeção destes à criança (situações de violência doméstica familiar). Destaca a juíza, também professora doutora da Universidade Federal e coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos sobre as Vulnerabilidades, da Faculdade de Direito da UFMT.
"É importante entender o que é alienação parental no seu objetivo central: privar da paternidade, privar da maternidade, privar a criança de perceber o pai, privar a criança de perceber a mãe, perceber e se nutrir de ambos, em seu desenvolvimento saudável. A criança vem exatamente pela junção relacional, representativa de um pai e de uma mãe, nas expressões de sua identidade e existência, enquanto ser". Isso não serve para se acobertar violações outras, explica a juíza.
Assunto é tratado na Esmagis do TJMT
Muitos projetos, inclusive a Escola Superior da Magistratura (Esmagis), trabalham o tema da alienação parental nas mais diversas estruturas, desde a orientação em medidas restaurativas ou a prática da Justiça Restaurativa, em sua totalidade. A própria temática da alienação, no âmbito do Direito de Família, e os cuidados dessa percepção quando há violência do ambiente doméstico e familiar, até outras ocorrências de abusos dos mais diversos, diante de gradações de abandono, onde podem ocorrer outras sujeições (na comunidade, na vizinhança, nos acessos de certas ambiências de riscos). “É um tema prioritário no TJMT, quando da sensibilização, atualização e orientação de juízes (as) e servidores(as)”, diz a magistrada.
Além de ter atuado nas duas unidades judiciais (Vara de Família e Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar), a juíza é pesquisadora pós-doutora pela Universidade de Salamanca (Espanha), doutora pela PUC-SP e doutora pela Universidade Católica de Santa Fé (Argentina), centrada no tema das vulnerabilidades e acesso à justiça, motivo pelo qual defende “ser imprescindível a formação humanista de todos os que integram o Sistema de Justiça, porque devem estar aptos à compreensão das condições reais das pessoas que buscam o judiciário”, destaca Amini Haddad.
Revogação integral da Lei – em novembro de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, isso em decorrência do uso distorcido da lei, para desacreditar vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico, ao Projeto de Lei 2812/22, das deputadas Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis.
Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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